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 Direitos do Paciente

   Uma visão sobre os Direitos do Paciente
Christian Gauderer, direitos do paciente


Neste final de século, a medicina, como ciência, surpreende, maravilha, realiza o inimaginável, diminui o sofrimento e cura ou prolonga a vida. Conhecimentos crescem em progressão geométrica, e a obsolescência ocorre em anos, não em décadas. Esta fantástica cadeia de evolução construtiva, criada e liderada por poucos, é freada e não assimilada por muitos: médicos que não amadurecem com a rapidez necessária para acompanhar esta evolução, administradores públicos e políticos que desconhecem prevenção — que cada dólar investido em saúde economiza quatro a médio prazo —, educadores que passam informações desnecessárias e inúteis em vez de ensinarem o que é preciso para se viver melhor, e pacientes que "pacientemente" aguardam em vez de ativamente interagirem com o profissional de saúde para tirar o melhor proveito da medicina atual.

A discussão dos Direitos do Paciente abre uma nova área no setor de saúde, mostrando o médico brasileiro como alguém aberto, democrático, transparente e genuinamente interessado em melhorar a relação médico/paciente, de acordo com os mais recentes avanços da psicologia humana.

Aprendi com meu pai que "A ignorância mata, a informação liberta!"

O médico brasileiro já inaugurou essa nova relação dando ao seu paciente direitos sacramentados no nosso novo Código de Ética Médica, em vigor desde 1988. Este Código é mais democrático, aberto e transparente do que os europeus e o americano, assegurando a nós pacientes, entre outros, o direito a um prontuário, ficha ou registro médico, acesso a todas as informações que dizem respeito à nossa saúde, inclusive numa linguagem que possamos entender e compreender, além de receita em letra legível. Temos direito à cópia do nosso material médico, incluindo exames laboratoriais, raio-X, notas de enfermagem, laudos diversos, avaliações psicológicas e psiquiátricas, entre outros. Isto já estava consignado no Habeas Data da nossa Constituição, mas às vezes convém ressaltar o óbvio, que, por ser óbvio, às vezes pode se tornar difícil de ver e avaliar.

Estes direitos estão também confirmados no atual Código de Defesa do Consumidor, que, no artigo 72, explicita: o prestador de serviços, tal como o médico ou profissional de saúde, não pode "impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, bancos de dados, fichas e registros. Pena: detenção de 6 meses a 1 ano ou multa". O paciente/cliente/consumidor/cidadão pode com isto recorrer também ao PROCON de sua cidade.

De posse deste material, nós pacientes podemos montar a nossa Carteira de Saúde, assim como termos uma Carteira de Trabalho, que aliás é imprescindível quando se procura um emprego. Esta Carteira de Saúde também é indispensável para que eu, profissional de saúde, possa fazer uma avaliação mais adequada do estado do paciente, diminuindo a minha chance de erro médico. Quanto mais bem informado eu estiver, melhor. Isto também economizará tempo, dinheiro e sofrimento humano. Poderei avaliar melhor o meu paciente, em menos tempo, evitando repetir perguntas ou exames, poderei melhor analisar o tratamento feito, fazer críticas mais objetivas.

Temos, como pacientes, outros direitos, como gravar ou filmar uma consulta. Se uma mãe grava a avaliação final de seu filho com diabetes, por exemplo, poderá posteriormente ouvir esta fita com mais calma, com o seu marido, e assim discutir o tratamento, evitando que o médico seja mal interpretado. Nós pacientes/clientes/consumidores/cidadãos temos o direito a ouvir outras opiniões profissionais e também a solicitar uma conferência médica, ou seja, que os nossos médicos se reúnam para discutir a nossa doença, inclusive na nossa presença. O médico, seguro de sua competência, é claro que não fará objeções. Tenho também direito a uma morte digna, ou seja, escolher como e onde morrer, em casa ou no hospital. Tenho também o direito de recusar certos tratamentos, medicamentos, intervenções cirúrgicas ou internações.

Como o horário de visitas é arbitrário e favorece apenas ao hospital, tenho o direito de visitar o meu filho ou mulher quando eu puder. Tenho também o direito a ter um acompanhante durante um exame ou hospitalização. A psico-neuro-bio-imunologia prova que isto favorece a liberação de enzimas, hormônios e células de defesa que irão mais prontamente ajudar a recuperar o organismo.

E se meus direitos não forem respeitados? O Conselho Regional de Medicina do seu Estado deverá ser contatado. Não custa nada, nem é preciso advogado. O Conselho tomará as providências necessárias, pois este Código de Ética foi aprovado por nós médicos, interessados em melhorar a nossa medicina para o bem comum.

A minha meta não é polemizar, mas sim esclarecer a nós, pacientes, que não temos somente o direito, mas também o dever de cuidar de nosso único e real patrimônio: o nosso corpo.

Cabe a nós, pacientes, médicos e comunidade, desenvolvermos esta nova mentalidade e relação. Culpa e omissão não resolvem, e sim uma atitude de corajosa responsabilidade.

Nossos filhos, elos desta cadeia, esperam isto de nós.

 

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