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  Enfermagem

   Resolução COFEN 160
Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

O presidente do Conselho Federal de Enfermagem, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

Considerando a Lei nº 5.905?73, em seu artigo 8º, inciso III;

Considerando a resolução COFEN-52/79, artigo 16 inciso III e XVIII;

Considerando o resultado dos estudos originários de seminários realizados pelo COFEN com a participação dos diversos segmentos da profissão;

Considerando o que consta dos PADs COFEN Nºs 83/91, 179/91, 45/92 e 119/92;

Considerando a deliberação do plenário COFEN em sua 216ª Reunião Ordinária,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovado o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, para aplicação na jurisdição de todos os Conselhos de Enfermagem.

Art.2º - Todos os profissionais de enfermagem poderão conhecer o inteiro teor do presente Código, bastando para tanto, requerê-lo no Conselho Regional de Enfermagem do Estado onde exerce suas atividades.

Art.3º - O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem entra em vigor na data em que a presente Resolução for publicada na Imprensa Oficial, revogando as disposições em contrário, em especial, as Resoluções COFEN-9, de 04 de outubro de 1975 e COFEN-51, de 24 de março de 1979.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1993.

 
  Resolução Cofen 160 Capitulo V - Das Proibições
Resolução Cofen 161 Capitulo VI - Dos Deveres Disciplinares
Preâmbulo Capitulo VII - Das Infrações e Penalidades
Capitulo I - Dos Princípios Fundamentais Capitulo VIII - Das Aplicações das Penalidades
Capitulo II Capitulo IX- Das Disposições Gerais
Capitulo III- Das Responsabilidades Resolução Cofen 212/98
Capitulo IV - Dos Deveres  
   

   

 

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