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Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem O presidente do Conselho Federal de Enfermagem, no uso de suas atribuições legais e regimentais: Considerando a Lei nº 5.905?73, em seu artigo 8º, inciso III; Considerando a resolução COFEN-52/79, artigo 16 inciso III e XVIII; Considerando o resultado dos estudos originários de seminários realizados pelo COFEN com a participação dos diversos segmentos da profissão; Considerando o que consta dos PADs COFEN Nºs 83/91, 179/91, 45/92 e 119/92;
Considerando a deliberação do plenário COFEN em sua 216ª Reunião Ordinária, Art. 1º - Fica aprovado o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, para aplicação na jurisdição de todos os Conselhos de Enfermagem. Art.2º - Todos os profissionais de enfermagem poderão conhecer o inteiro teor do presente Código, bastando para tanto, requerê-lo no Conselho Regional de Enfermagem do Estado onde exerce suas atividades. Art.3º - O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem entra em vigor na data em que a presente Resolução for publicada na Imprensa Oficial, revogando as disposições em contrário, em especial, as Resoluções COFEN-9, de 04 de outubro de 1975 e COFEN-51, de 24 de março de 1979. Rio de Janeiro, 12 de maio de 1993.
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