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Amplia os efeitos da Resolução COFEN - 160 O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem, no uso de suas atribuições legais e regimentais: Considerando recomendação da Comissão de Sistematização designada pela Portaria COFEN-037/92; Considerando os estudos que integrem os autos dos PADs COFEN Nº 83/91, 179/92 e 119/92; e Considerando
deliberação do Plenário do COFEN em sua 216ª Reunião Ordinária; Art. 1º - Ampliam-se aos atendentes de enfermagem e assemelhados que exercem atividades na área de enfermagem, todos os preceitos contidos no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN - 160. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação na Imprensa Oficial, revogando-se as disposições em contrário. .
Rio de Janeiro, 14 de maio de 1993
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