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  Enfermagem

   Resolução COFEN 161
Amplia os efeitos da Resolução COFEN - 160

O Presidente do Conselho Federal de Enfermagem, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

Considerando recomendação da Comissão de Sistematização designada pela Portaria COFEN-037/92;

Considerando os estudos que integrem os autos dos PADs COFEN Nº 83/91, 179/92 e 119/92; e

Considerando deliberação do Plenário do COFEN em sua 216ª Reunião Ordinária;

RESOLVE:

Art. 1º - Ampliam-se aos atendentes de enfermagem e assemelhados que exercem atividades na área de enfermagem, todos os preceitos contidos no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN - 160.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação na Imprensa Oficial, revogando-se as disposições em contrário.

. Rio de Janeiro, 14 de maio de 1993

 
Resolução Cofen 160 Capitulo V - Das Proibições
Resolução Cofen 161 Capitulo VI - Dos Deveres Disciplinares
Preâmbulo Capitulo VII - Das Infrações e Penalidades
Capitulo I - Dos Princípios Fundamentais Capitulo VIII - Das Aplicações das Penalidades
Capitulo II Capitulo IX- Das Disposições Gerais
Capitulo III- Das Responsabilidades Resolução Cofen 212/98
Capitulo IV - Dos Deveres  
   

 

   

 

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