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  Enfermagem

   CAPÍTULO III - Das Responsabilidades

Art.16º - Assegurar ao cliente uma Assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência .
Art.17º - Avaliar criteriosamente sua competência técnica e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para a clientela.

Art.18º - Manter-se atualizado ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, em benefício da clientela, coletividade e do desenvolvimento da profissão.

Art. 19º - Promover e/ou facilitar o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural do pessoal sob sua orientação ou supervisão.

Art. 20º - Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe.

 
  Resolução Cofen 160 Capitulo V - Das Proibições
Resolução Cofen 161 Capitulo VI - Dos Deveres Disciplinares
Preâmbulo Capitulo VII - Das Infrações e Penalidades
Capitulo I - Dos Princípios Fundamentais Capitulo VIII - Das Aplicações das Penalidades
Capitulo II Capitulo IX- Das Disposições Gerais
Capitulo III- Das Responsabilidades Resolução Cofen 212/98
Capitulo IV - Dos Deveres  
   

 

   

 

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