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Art.16º
- Assegurar ao cliente uma Assistência de Enfermagem livre de danos
decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência . Art.18º - Manter-se atualizado ampliando seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais, em benefício da clientela, coletividade e do desenvolvimento da profissão. Art. 19º - Promover e/ou facilitar o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural do pessoal sob sua orientação ou supervisão. Art. 20º - Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido praticada individualmente ou em equipe.
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