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Art.72º-Cumprir as normas dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem Art.73º-Atender as convocações dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem, no prazo determinado. Art.74º-Facilitar a fiscalização do Exercício Profissional. Art.75º-Manter-se regularizado com suas obrigações financeiras com o Conselho Regional de Enfermagem. Art.76º-Apor o número de inscrição do Conselho Regional de Enfermagem em sua assinatura, quando no Exercício Profissional. Art.77º-Facilitar a participação dos Profissionais de Enfermagem no desempenho de atividades nos órgãos de classe. Art.78º-Facilitar o desenvolvimento das atividades de ensino e pesquisa, devidamente aprovadas. Art.79º-Não apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer bem imóvel, público ou particular de que tenha posse, em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou de outrem.
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