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    Princípios Fundamentais

CAPÍTULO I

Princípios Fundamentais

Art.1º- A Enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde do ser humano e da coletividade. Atua na promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação das pessoas, respeitando os preceitos éticos e legais.

Art.2º - O Profissional de Enfermagem participa, como integrante da sociedade, das ações que visem satisfazer às necessidades de saúde da população.

Art.3º - O Profissional de Enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos da pessoa humana, em todo o seu ciclo vital, sem discriminação de qualquer natureza.

Art.4º - O Profissional de Enfermagem exerce suas atividades com justiça competência, responsabilidade e honestidade.

Art.5º - O Profissional de Enfermagem presta assistência à saúde visando a promoção do ser humano como um todo..

Art.6º - O Profissional de Enfermagem exerce a profissão com autonomia, respeitando os preceitos legais da Enfermagem.

 
Resolução Cofen 160 Capitulo V - Das Proibições
Resolução Cofen 161 Capitulo VI - Dos Deveres Disciplinares
Preâmbulo Capitulo VII - Das Infrações e Penalidades
Capitulo I - Dos Princípios Fundamentais Capitulo VIII - Das Aplicações das Penalidades
Capitulo II Capitulo IX- Das Disposições Gerais
Capitulo III- Das Responsabilidades Resolução Cofen 212/98
Capitulo IV - Dos Deveres  
   

 

   

 

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