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Art.1º- A Enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde do ser humano e da coletividade. Atua na promoção, proteção, recuperação da saúde e reabilitação das pessoas, respeitando os preceitos éticos e legais. Art.2º - O Profissional de Enfermagem participa, como integrante da sociedade, das ações que visem satisfazer às necessidades de saúde da população. Art.3º - O Profissional de Enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos da pessoa humana, em todo o seu ciclo vital, sem discriminação de qualquer natureza. Art.4º - O Profissional de Enfermagem exerce suas atividades com justiça competência, responsabilidade e honestidade. Art.5º - O Profissional de Enfermagem presta assistência à saúde visando a promoção do ser humano como um todo.. Art.6º - O Profissional de Enfermagem exerce a profissão com autonomia, respeitando os preceitos legais da Enfermagem.
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