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Art.21º- Cumprir e fazer cumprir os preceitos éticos e leais da profissão. Art.22º- Exercer a Enfermagem com justiça, competência, responsabilidade e honestidade. Art.23º- Prestar Assistência de Enfermagem à clientela, sem discriminação de qualquer natureza. Art.24º- Prestar à clientela uma Assistência de Enfermagem livre de riscos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência. Art.25º- Garantir a continuidade da Assistência de Enfermagem. Art.26º-Prestar adequadas informações ao cliente e família a respeito da assistência de Enfermagem, possíveis benefícios, riscos e conseqüências que possam ocorrer. Art.27º- Respeitar e recorrer o direito do cliente de decidir sobre sua pessoa, seu tratamento e seu bem estar. Art.28º- Respeitar o natural pudor, a privacidade e a intimidade do cliente. Art.29º- Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto nos casos previstos em Lei. Art.30º - Colaborar com a Equipe de Saúde no esclarecimento do cliente e família sobre o seu estado de saúde e tratamento, possíveis benefícios, riscos e conseqüências que possam ocorrer. Art.31º- Colaborar com a Equipe de Saúde na orientação do cliente ou responsável, sobre os riscos dos exames ou de outros procedimentos aos quais se submeterá. Art.32º- Respeitar o ser humano na situação de morte ou pós-morte. Art.33º- Proteger o cliente contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da equipe de saúde. Art.34º-Colocar seus serviços profissionais a disposição da comunidade em casos de emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais. Art.35º - Solicitar consentimento do cliente ou do seu representante legal, de preferência por escrito, para realizar ou participar de pesquisa ou atividade de ensino em Enfermagem, mediante a apresentação da informação completa dos objetivos, riscos e benefícios, da garantia do anonimato e sigilo, do respeito a privacidade e intimidade e a sua liberdade de participar ou declinar de sua participação no momento que desejar. Art.36º - Interromper a pesquisa na presença de qualquer perigo à vida e a integridade da pessoa humana. Art. 37º - Ser honesto no relatório dos resultados de pesquisa. Art.38º -Tratar os colegas e outros profissionais com respeito e consideração. Art.39º-
Alertar o profissional quando diante de falta cometida por imperícia,
imprudência ou negligência. Art.41º - Comunicar formalmente ao Conselho Regional de Enfermagem fatos que envolvam recusa ou demissão de cargo, função ou emprego, motivados pela necessidade do profissional em preservar os Postulados Éticos e legais da profissão.
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