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Medicina

   Preâmbulo

I - O presente Código contém as normas éticas que devem ser seguidas pelos médicos no exercício da profissão, independentemente da função ou cargo que ocupem.

II - As organizações de prestação de serviços médicos estão sujeitas às normas deste Código.

III - Para o exercício da Medicina, impõe-se a inscrição no conselho Regional do respectivo Estado, Território ou Distrito Federal.

IV - A fim de garantir o acatamento e cabal execução deste Código, cabe ao médico comunicar ao Conselho Regional de Medicina, com discrição e fundamento, fatos que tenha conhecimento e que caracterizem possível infringência do presente Código e das Normas que regulam o exercício da Medicina.

V - A fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas neste Código é atribuição dos Conselhos de Medicina, das Comissões de Ética, das autoridades da área de saúde e dos médicos em geral.

VI - Os infratores do presente Código sujeitar-se-ão às penas disciplinares previstas em lei.

Índice Relação entre Médicos
Preâmbulo Remuneração Profissional
Princícipios Fundamentais Segredo Médico
Direitos dos Médicos Atestado e Boletim Médico
Responsabilidade Profissional Perícia Médica
Direitos Humanos Pesquisa Médica
Relação com Pacientes e Familiares Publicidade e Trabalhos Científicos
Doações e Transplantes de Òrgãos e tecidos Disposições Gerais

Anexo
Anexo 1
Anexo 2
Anexo 3
Anexo 4
Anexo 5

   

 

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