| CAPÍTULO
XI
- Do
Magistério |
Artigo
23 - No Exercício do magistério, o profissional inscrito exaltará
os princípios éticos e promoverá a divulgação deste Código.
Artigo
24 - Constitui infração ética:
I
- utilizar-se do paciente de forma abusiva em aula ou pesquisa;
II - eximir-se de responsabilidade nos trabalhos executados em pacientes
pelos alunos;
III - utilizar-se da influência do cargo para aliciamento e/ou encaminhamento
de pacientes para clínica particular.
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