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Odontologia

   CAPÍTULO XI - Do Magistério

Artigo 23 - No Exercício do magistério, o profissional inscrito exaltará os princípios éticos e promoverá a divulgação deste Código.

Artigo 24 - Constitui infração ética:

I - utilizar-se do paciente de forma abusiva em aula ou pesquisa;
II
- eximir-se de responsabilidade nos trabalhos executados em pacientes pelos alunos;
III -
utilizar-se da influência do cargo para aliciamento e/ou encaminhamento de pacientes para clínica particular.

 
Índice Da Odontologia Hospitalar
Disposições Preliminares Das Entidades Prestadoras de Atenção a Saúde Bucal
Direitos Fundamentais Do Magistério
Dos Deveres Fundamentais Das Entidades de Classes
Das Auditorias e Peréicias Odontológicas Da Comunicação
Do Relacionamento Da Pesquisa Científica
Do Sigilo Profissional Das Penas e saus Aplicações
Dos Honorários Profissionais Disposições Finais
Das Especialidades  
   

   

 

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