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Odontologia

   CAPÍTULO I - Das Penalidades e suas Aplicações

Artigo 36 - Os preceitos deste Código são de observância obrigatória e sua violação sujeitará o infrator e quem, de qualquer modo, com ele concorrer para a infração, às seguintes penas previstas no artigo 17 do Estatuto, de 10 de julho de 1998:

I - advertência reservada;
II -
censura pública;
III -
suspensão do exercício profissional, até cento e oitenta (180) dias, "ad referendum" do Conselho Federal;
IV
- suspensão do exercício profissional até trinta (30) dias;
V
- cassação do exercício profissional "ad referendum" do Conselho Federal.

Artigo 37 - Salvo nos casos de manifesta gravidade e que exijam aplicação imediata de penalidade mais grave, a imposição das penas obedecerá à gradação do artigo anterior.

Parágrafo Único. Avalia-se a gravidade pela extensão do dano e por suas conseqüências.

Artigo 38 - Considera-se de manifesta gravidade, principalmente:

I - imputar a alguém fato antiético de que o saiba inocente, dando causa a instauração de processo ético;
II - acobertar ou ensejar o exercício ilegal da profissão;
III
- exercer, após ter sido alertado, atividade odontológica em entidade ilegal, inidônea ou irregular;
IV -
ocupar cargo cujo profissional dele tenha sido afastado por motivo de movimento classista;
V -
exercer ato privativo de cirurgião-dentista, sem estar para isso legalmente habilitado;
VI
- manter atividade profissional durante a vigência de penalidade suspensiva;
VII
- praticar ou ensejar atividade torpe.

Artigo 39. - A alegação de ignorância ou a má compreensão dos preceitos deste Código não exime de penalidade o infrator.

Artigo 40 - São circunstâncias que podem atenuar a pena:

I - não ter sido antes condenado por infração ética;
II - ter reparado ou minorado o dano.

Artigo 41 - Cumulativamente, poderá ser aplicada ao infrator pena pecuniária que variará de uma a cinqüenta vezes o valor da anuidade em vigor, podendo ainda ser convertida em serviço gratuito comunitário, a requerimento do apenado.

Índice Da Odontologia Hospitalar
Disposições Preliminares Das Entidades Prestadoras de Atenção a Saúde Bucal
Direitos Fundamentais Do Magistério
Dos Deveres Fundamentais Das Entidades de Classe
Das Auditorias e Peréicias Odontológicas Da Comunicação
Do Relacionamento Da Pesquisa Científica
Do Sigilo Profissional Das Penas e saus Aplicações
Dos Honorários Profissionais Disposições Finais
Das Especialidades  
   

   

 

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