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Odontologia

   CAPÍTULO XVI - Das Disposições Finais

Artigo 42 - O profissional condenado por infração ética às penas previstas no artigo 36 deste Código, poderá ser objeto de reabilitação, na forma prevista no Código de Processo Ético Odontológico.

Artigo 43 - As alterações deste Código são da competência exclusiva do Conselho Federal, ouvidos os Conselhos Regionais.

Artigo 44 - Este Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1992.

 
Índice Da Odontologia Hospitalar
Disposições Preliminares Das Entidades Prestadoras de Atenção a Saúde Bucal
Direitos Fundamentais Do Magistério
Dos Deveres Fundamentais Das Entidades de Classe
Das Auditorias e Peréicias Odontológicas Da Comunicação
Do Relacionamento Da Pesquisa Científica
Do Sigilo Profissional Das Penas e saus Aplicações
Dos Honorários Profissionais Disposições Finais
Das Especialidades  
   

   

 

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