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Odontologia

   Capítulo V - Do Relacionamento
Seção I

Com o Paciente:

Artigo 6- Constitui infração ética:

I - exagerar em diagnóstico, prognóstico ou terapêutica;
II -
deixar de esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento;
III -
executar ou propor tratamento desnecessário ou para o qual não esteja capacitado;
IV -
abandonar paciente, salvo por motivo justificável, circunstância em que serão conciliados os honorários e indicado substituto;
V -
deixar de atender paciente que procure cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro cirurgião-dentista em condições de fazê-lo;
VI
- iniciar tratamento de menores sem autorização de seus responsáveis ou representantes legais, exceto em casos de urgência ou emergência;
VII
- desrespeitar ou permitir que seja desrespeitado o paciente; VIII - adotar novas técnicas ou materiais que não tenham efetiva comprovação científica;
IX -
fornecer atestado que não corresponda à veracidade dos fatos codificados (cid) ou dos que não tenha participado.

Seção II

Com a Equipe de Saúde:

Artigo 7- No relacionamento entre os membros da equipe de saúde serão mantidos o respeito, a lealdade e a colaboração técnico-científica.

Artigo 8- Constitui infração ética :

I - desviar cliente de colega;
II - assumir emprego ou função sucedendo o profissional demitido ou afastado em represália por atitude de defesa de movimento legítimo da categoria ou da aplicação deste código;
III -
praticar ou permitir que se pratique concorrência desleal;
IV - ser conivente em erros técnicos ou infrações éticas;
V -
negar, injustificadamente, colaboração técnica de emergência ou serviços profissionais a colega;
VI
- criticar erro técnico-científico de colega ausente, salvo por meio de representação ao Conselho Regional;
VII -
explorar colega nas relações de emprego ou quando compartilhar honorários;
VIII -
ceder consultório ou laboratório, sem a observância da legislação pertinente;
IX -
utilizar-se de serviços prestados por profissionais não habilitados legalmente.

 
Índice Da Odontologia Hospitalar
Disposições Preliminares Das Entidades Prestadoras de Atenção a Saúde Bucal
Direitos Fundamentais Do Magistério
Dos Deveres Fundamentais Das Entidades de Classe
Das Auditorias e Peréicias Odontológicas Da Comunicação
Do Relacionamento Da Pesquisa Científica
Do Sigilo Profissional Das Penas e saus Aplicações
Dos Honorários Profissionais Disposições Finais
Das Especialidades  
   

   

 

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