Espaço Publicitário


Odontologia

   CAPÍTULO VII - Dos Honorários Profissionais

Artigo 10 - Na fixação dos honorários profissionais, serão considerados:

I - a condição sócio-econômica do paciente e da comunidade;
II -
o conceito do profissional;
III -
o costume do lugar;
IV -
a complexidade do caso;
V -
o tempo utilizado no atendimento;
VI -
o caráter de permanência, temporariedade ou eventualidade do trabalho;
VII -
a circunstância em que tenha sido prestado o tratamento;
VIII -
a cooperação do paciente durante o tratamento;
IX -
o custo operacional.

Artigo 11 - Constitui infração ética:

I - oferecer serviços gratuitos a quem possa remunerá-los adequadamente;
II
- receber ou dar gratificação por encaminhamento de paciente;
III - instruir cobrança através de procedimento mercantilista;
IV
- abusar da confiança do paciente submetendo-o a tratamento de custo inesperado;
V
- receber ou cobrar honorários complementares de paciente atendido em instituições públicas;
VI
- receber ou cobrar remuneração adicional de cliente atendido sob convênio ou contrato;
VII
- agenciar, aliciar ou desviar, por qualquer meio, paciente de instituição pública ou privada, para a clínica particular;
VIII
- cobrar ou receber honorários inferiores aos da Tabela Nacional para Convênios e Credenciados ou outra que a substitua, desde que aprovada por todas as entidades nacionais da Odontologia.

 

Índice

Da Odontologia Hospitalar
Disposições Preliminares Das Entidades Prestadoras de Atenção a Saúde Bucal
Direitos Fundamentais Do Magistério
Dos Deveres Fundamentais Das Entidades de Classe
Das Auditorias e Peréicias Odontológicas Da Comunicação
Do Relacionamento Da Pesquisa Científica
Do Sigilo Profissional Das Penas e saus Aplicações
Dos Honorários Profissionais Disposições Finais
Das Especialidades  
   

   

 

Webmaster

 

 
Guia de Hospitais
Guia Médico
Grupos de Ajuda Mútua
Central de Exames
 

 

 

Página Principal

Em caso de dúvidas ou sugestões,
entre em contato com nosso consultor:

Nome

Seu e-mail