Espaço Publicitário


Odontologia

   CAPÍTULO IX - Da Odontologia Hospitalar

Artigo 16 - Compete ao cirurgião-dentista internar e assistir paciente em hospitais públicos e privados, com e sem caráter filantrópico, respeitadas as normas técnico-administrativas das instituições.

Artigo 17 - As atividades odontológicas exercidas em hospital obedecerão às normas do Conselho Federal.

Artigo 18 - Constitui infração ética, mesmo em ambiente hospitalar, executar intervenção cirúrgica fora do âmbito da Odontologia.

 
Índice Da Odontologia Hospitalar
Disposições Preliminares Das Entidades Prestadoras de Atenção a Saúde Bucal
Direitos Fundamentais Do Magistério
Dos Deveres Fundamentais Das Entidades de Classe
Das Auditorias e Peréicias Odontológicas Da Comunicação
Do Relacionamento Da Pesquisa Científica
Do Sigilo Profissional Das Penas e saus Aplicações
Dos Honorários Profissionais Disposições Finais
Das Especialidades  
   

   

 

Webmaster

 

 
Guia de Hospitais
Guia Médico
Grupos de Ajuda Mútua
Central de Exames
 

 

 

Página Principal

Em caso de dúvidas ou sugestões,
entre em contato com nosso consultor:

Nome

Seu e-mail