| CAPÍTULO
IX - Da
Odontologia Hospitalar |
Artigo
16 - Compete ao cirurgião-dentista internar e assistir paciente em
hospitais públicos e privados, com e sem caráter filantrópico, respeitadas
as normas técnico-administrativas das instituições.
Artigo
17 - As atividades odontológicas exercidas em hospital obedecerão
às normas do Conselho Federal.
Artigo
18 - Constitui infração ética, mesmo em ambiente hospitalar, executar
intervenção cirúrgica fora do âmbito da Odontologia.
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Da Odontologia Hospitalar |
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