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Resolução
CFO - 179/91
O
Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no exercício de suas atribuições
regimentais, cumprindo a deliberação do Plenário, em reunião extraordinária,
realizada nesta data, resolve:
Art. 1º. Fica revogado o Código de Ética Odontológica, aprovado pela resolução
CFO/151, de 16 de julho de 1983.
Art.
2º. Fica aprovado o Código de ética odontológica, que com este se publica.
Art.
3º. Esta Resolução entra em vigor no dia 1 de janeiro de 1992.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1991.
ORLANDO LIMONGI, SECRETÁRIO-GERAL
JOÃO HILDO DE CARVALHO FURTADO, PRESIDENTE
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