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Artigo 1 - O Psicólogo baseará o seu trabalho no respeito à dignidade e integridade do ser humano. Artigo 2 - O Psicólogo trabalhará visando a promover o bem-estar do indivíduo e da comunidade, bem como a descoberta de métodos e práticas que possibilitem a consecução desse objetivo. Artigo 3 - O Psicólogo, em seu trabalho, procurará sempre desenvolver o sentido de sua responsabilidade profissional através de um constante desenvolvimento pessoal, cientifico, técnico e ético. Artigo 4 - A atuação profissional do Psicólogo compreenderá uma análise crítica da realidade política e social. Artigo 5 - O Psicólogo estará a par dos estudos e pesquisas mais atuais de sua área, contribuirá pessoalmente para o progresso da ciência psicológica e será um estudioso das ciências afins. Artigo 6 - O Psicólogo colaborará na criação de condições que visem a eliminar a opressão e a marginalização do ser humano. Artigo
7 - O Psicólogo, no exercício de sua profissão, completará a de, definição
de suas responsabilidades, direitos e deveres, de acordo com os princípios
estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em
10. 12.1948 pela Assembléia Geral das Nações Unidas.
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