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Psicologia

  CAPÍTULO I - Princípios Fundamentais

Artigo 1 - O Psicólogo baseará o seu trabalho no respeito à dignidade e integridade do ser humano.

Artigo 2 - O Psicólogo trabalhará visando a promover o bem-estar do indivíduo e da comunidade, bem como a descoberta de métodos e práticas que possibilitem a consecução desse objetivo.

Artigo 3 - O Psicólogo, em seu trabalho, procurará sempre desenvolver o sentido de sua responsabilidade profissional através de um constante desenvolvimento pessoal, cientifico, técnico e ético.

Artigo 4 - A atuação profissional do Psicólogo compreenderá uma análise crítica da realidade política e social.

Artigo 5 - O Psicólogo estará a par dos estudos e pesquisas mais atuais de sua área, contribuirá pessoalmente para o progresso da ciência psicológica e será um estudioso das ciências afins.

Artigo 6 - O Psicólogo colaborará na criação de condições que visem a eliminar a opressão e a marginalização do ser humano.

Artigo 7 - O Psicólogo, no exercício de sua profissão, completará a de, definição de suas responsabilidades, direitos e deveres, de acordo com os princípios estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada em 10. 12.1948 pela Assembléia Geral das Nações Unidas.

Índice

Do Sigilo Profissional

Princípios Fundamentais

Das Comunicações Científicas e da Divulgação ao Público

Das Responsabilidades Gerais dos Psicólogos

Da Publicidade Profissional

Das Responsabilidades e Relações com Instituições Empregadoras e outras

Dos Honorários Profissionais

Das Relações com outros Profissionais e Psicólogos

Da Observância, Aplicação e Cumprimento do Código de Ética

Das Relações com a Categoria

Resolução CPF N2 002/87

Das Relações com a Justiça

Exposição de Motivos do Código de Ética Profissional do Psicólogo

   

 

   

 

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