![]() |
![]() |
|||||||||||||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||
Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Artigo 1 - Aprovar o Código de Ética Profissional do Psicólogo, anexo e parte integrante da presente Resolução. Artigo 2 - Revogar a Resolução CPF NQ 029179, de 30 de agosto de 1979, bem como todas as demais disposições em contrário. Artigo 3 - Esta Resolução entrará em vigor no dia 27 de agosto de 1987, data em que se comemoram os 25 anos da aprovação da Lei N.º 4.119, que regulamentou a profissão de Psicólogo. Brasília (DF), 15 de agosto de 1987. ZAIRA
ANTONIETA BELAN Conselheira-Presidente |
||||||||||||||||||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||||||||||||||||
|
|
||||||||||||||||||||||||||||||