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Psicologia

   Resolução CPF N2 002/87- DE 15 DE AGOSTO DE 1987
Aprova o Código de Ética Profissional do Psicólogo

O CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Artigo 1 - Aprovar o Código de Ética Profissional do Psicólogo, anexo e parte integrante da presente Resolução.

Artigo 2 - Revogar a Resolução CPF NQ 029179, de 30 de agosto de 1979, bem como todas as demais disposições em contrário.

Artigo 3 - Esta Resolução entrará em vigor no dia 27 de agosto de 1987, data em que se comemoram os 25 anos da aprovação da Lei N.º 4.119, que regulamentou a profissão de Psicólogo.

Brasília (DF), 15 de agosto de 1987.

ZAIRA ANTONIETA BELAN Conselheira-Presidente
MARCOS JARDIM FREIRE Conselheiro-Secretário


Índice

Do Sigilo Profissional

Princípios Fundamentais

Das Comunicações Científicas e da Divulgação ao Público

Das Responsabilidades Gerais dos Psicólogos

Da Publicidade Profissional

Das Responsabilidades e Relações com Instituições Empregadoras e outras

Dos Honorários Profissionais

Das Relações com outros Profissionais e Psicólogos

Da Observância, Aplicação e Cumprimento do Código de Ética

Das Relações com a Categoria

Resolução CPF N2 002/87

Das Relações com a Justiça

Exposição de Motivos do Código de Ética Profissional do Psicólogo

   

   

 

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