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Ao Conselho de Saúde Suplementar (CONSU), cabe a regulamentação no que se refere ao funcionamento, operacionalização e fiscalização dos planos e seguros privados de assistência à saúde. O CONSU é um órgão coligado integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde, instituído pela Lei Nº 9.656/98 e ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão associado e vinculado ao Ministério da Fazenda. Inserida no CONSU, está a Câmara de Saúde Suplementar, criada inicialmente como órgão do CNSP, portanto vinculada ao Ministério da Fazenda. A Câmara passou a ser instituída, no âmbito do CONSU, de caráter permanente e consultivo, de acordo com a Lei Nº 9.656/98. Dela, participam órgãos de defesa do consumidor - como o Procon e o IDEC; associações profissionais - como o Conselho Federal de Medicina; e empresas de seguros e planos de saúde dos mais diversos tipos. Sua competência é expedir normas e resoluções sobre as atividades das operadoras, mediante diretrizes para a cobertura assistencial, credenciamento e descredenciamento de prestadores de serviços, normas de fiscalização, ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), conceitos de doença e lesão preexistente, dentre outros. O Ministério da Saúde também criou, em fevereiro de 98, o Departamento de Saúde Suplementar, cujo papel é participar da regulamentação do mercado privado de saúde no País. Entre suas responsabilidades estão a formulação de normas e procedimentos referentes à prestação de serviços de saúde suplementar; o desenvolvimento de ações que garantam a qualidade e a adaptação dos serviços médicos, hospitalares e ambulatoriais oferecidos por planos e seguros privados de saúde e o gerenciamento de dados e informações relativos a estes prestadores de serviço. Também
por lei, as operadoras passam a ser obrigadas a se registrar provisoriamente
na Superintendência
de Seguros Privados (SUSEP), bem como a seus produtos no Ministério
da Saúde, sob pena de multa diária, mediante auto de infração, que suspenderá
suas atividades e as impedirá de assinatura de novos contratos. A SUSEP
é um órgão executivo do CNSP, e tem por função fiscalizar as atividades
das operadoras de seguros e planos de saúde, aplicar penalidades, liquidar
entidades cassadas e promover o repasse da carteira de clientes de empresas
que tenham suas atividades encerradas.
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