A edificação destinada à saúde e o conceito de Acessibilidade para Todos

Nem sempre a pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida tem garantido o seu direito constitucional à saúde (Constituição da República Federativa do Brasil - Título II, cap. II, artigo 6º; Título III, Cap. II, art. 23 - II; Título VIII, cap. II, seção II, art. 196, art. 197, art. 199 - parágrafo 1º). Isto porque, quando buscamos os recursos correspondentes a este direito no sistema único de saúde, quer seja nas instituições públicas ou privadas, notamos facilmente que as edificações não propiciam acessibilidade (acesso, circulação e uso com autonomia, segurança e conforto) das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida às dependências destinadas à prestação de serviços de assistência à saúde.

Geralmente deparamo-nos com a existência de escadas ou degraus destinados a vencer o desnível entre a área externa e o piso correspondente à soleira de ingresso da edificação e, em muitos casos, esta situação está associada à existência de portas estreitas que não permitem a circulação de macas e, especialmente, de pessoas que se locomovem em cadeira de rodas.

Tal quadro que acabamos de descrever é o perfil da maioria das edificações da rede pública ou particular em nossas cidades, que não se restringem a hospitais ou casas de saúde, mas incluem:

clínica médica;
clínica odontológica;
clínica radiológica;
clínica de recuperação física ou mental;
ambulatório;
pronto-socorro;
postos de saúde ou puericultura;
bancos de sangue ou laboratórios de análise.

Em geral, a sociedade não se dá conta de que as pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida têm necessidade de ir ao dentista, ao oculista, medir a pressão, tomar injeção em uma drogaria ou levar o seu animal de estimação à clínica veterinária para tratamento (caso do cão-guia, por exemplo). Estas ações, que são tão comuns em nosso cotidiano, transformam-se em um enorme problema frente às barreiras arquitetônicas das edificações, dificultando o processo de integração, inclusão e vida independente das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Desta forma, relacionam-se aqui alguns critérios técnicos, a serem observados na construção, reforma ou ampliação destas edificações, visando a atender ao conceito de Acessibilidade para Todos:

rampas com inclinação entre 5 e 6%;
rampas e corredores com corrimãos e largura mínima entre os mesmos, de forma a propiciar a circulação de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, bem como a de cadeiras de rodas, macas ou padiolas;
corrimão duplo que possibilite a empunhadura e deslizamento da mão para auxiliar nos deslocamentos;
largura livre mínima de um metro nas portas situadas nas áreas comuns de circulação, bem como nas de ingresso à edificação;
sanitários (boxe para bacia sanitária, bacia sanitária, bidê, chuveiro e ducha, banheira, lavatório, mictório, vestiário, bancos, armários, cabinas, acessórios sanitários, entre outros) em conformidade com a Norma NBR 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT.

Não recomendamos a utilização de área de transferência frontal para a transposição da pessoa para a bacia sanitária; é preferível que haja somente a transferência lateral. Além disso, deve-se evitar ao máximo o uso de degraus e escadas. Quando estes existirem, é necessário prover acesso próximo por rampa, elevador ou meio mecânico.

Estas são algumas observações que objetivam suprimir barreiras arquitetônicas nas edificações destinadas à prestação de serviços de assistência à saúde, no sentido de garantir a livre circulação de todos em suas dependências. Desta forma, a Arquitetura estará auxiliando no exercício do direito constitucional à saúde e promovendo a eliminação de barreiras sociais, o que resultará em uma maior integração entre as pessoas.

Esta seção conta com a colaboração de José Almeida Lopes Filho, arquiteto especialista e professor universitário em "Acessibilidade para Todos", membro da Rehabilitation International e Secretário Executivo da Comissão Permanente de Acessibilidade — CPA, em artigo publicado na Revista Nacional de Reabilitação.

Acessibilidade — Piso Referencial Podotátil
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