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Os resíduos de serviços de saúde dos Grupos A, B e C, provenientes dos atendimentos domiciliares home care , devem ser acondicionados em sacos plásticos com símbolo e cor compatível com o grupo de resíduos a que se destina, sendo recolhidos pelos próprios agentes de saúde e encaminhados aos Estabelecimentos Assistenciais de Saúde (EAS) de origem ou para às empresas prestadoras de serviços de coleta e transporte destes resíduos. As companhias de limpeza urbana COMLURB, no Rio de Janeiro, e CLIN, na cidade de Niterói-RJ, oferecem o serviço de coleta dos resíduos provenientes do atendimento domiciliar a partir de solicitação. Pequenas clínicas, consultórios e domicílios devem seguir o que é preconizado na segregação dos resíduos de serviços de saúde e mantê-los em sacos plásticos de acordo com a sua classificação, em conformidade com a legislação em vigor.
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