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O
que é considerado resíduo de serviço de saúde
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Esta é uma
questão complexa. As opiniões variam de profissional para profissional.
Alguns acreditam que só pode ser chamado de resíduo infectante o das alas
reservadas a pacientes com doenças contagiosas. Outros afirmam que todos
os resíduos de serviços de saúde devem ser considerados como resíduos
infectante, inclusive restos de comida de pacientes, filmes de raios-X,
medicamentos vencidos, enfim, qualquer tipo de material séptico potencialmente
contagioso.
Baseado na Resolução CONAMA 005/93 e na Organização Mundial de Saúde (OMS),
os Resíduos de Serviços de Saúde estão classificados por grupos; desta
forma, temos, dentro dos Estabelecimentos Assistenciais à Saúde (EAS),
quatro grupos distintos de resíduos:
Grupo A - RESÍDUOS BIOLÓGICOS e/ou INFECTANTES - são aqueles que possuem
agentes biológicos ou se apresentam contaminados por eles, causando riscos
potenciais à saúde pública e ao meio ambiente. Podem ser:
bolsa
de sangue, sangue e hemocomponentes;
peças anatômicas: produto de fecundação sem sinais de vitais, com peso
menor que 500 gramas; animais mortos de experimentação, carcaças e vísceras;
todos os resíduos provenientes de pacientes em estado de isolamento;
material
perfurante e cortante;
materiais descartáveis que
tenham entrado em contato com quaisquer fluidos orgânicos;
qualquer resíduo do Grupo
D - Resíduo Comum contaminado por agente biológico.
Grupo
B - RESÍDUOS QUÍMICOS - são os que apresentam risco à saúde pública
e ao meio ambiente, devido às suas características químicas. São eles:
medicamentos
vencidos, contaminados, interditados e demais medicamentos impróprios
para consumo;
objetos perfurantes e cortantes contaminados por quimioterápicos ou
por outro produto químico perigoso;
mercúrio e outros resíduos com metais pesados: amálgamas, lâmpadas,
termômetros, esfignomanômetros de coluna de mercúrio, pilhas, baterias,
saneantes e domissanitários, líquidos reveladores de filmes;
quaisquer resíduos contaminados por agentes químicos;
resíduos perigosos (segundo classificação ABNT-NBR 10.004/87 - Resíduos
Sólidos - Classificação);
qualquer resíduo do Grupo D - Resíduo Comum contaminado por agente
químico.
Grupo
C - REJEITOS RADIOATIVOS - são quaisquer materiais resultantes de
atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores
aos limites especificados na Norma CNEN-NE-6.02 - Licenciamento de Instalações
Radiativas, de 02 de julho de 1998.
Enquadram-se
neste grupo todos os resíduos dos Grupos A, B e D que tenham sido contaminados
com radionuclídeos.
Grupo
D - RESÍDUOS COMUNS DE SERVIÇOS DE SAÚDE - são todos os resíduos semelhantes
aos domésticos, e que não mantiveram contato com os resíduos classificados
nos grupos anteriores. São subdivididos em:
Resíduo de Cozinha - é todo resíduo do preparo de alimentos
de pacientes e/ou de funcionários;
Resíduos Finais - são resíduos que não têm mais utilidade,
e que por isso devem ser encaminhados para aterro sanitário, como:
papel de uso sanitário oriundo de funcionários e pacientes que não
estejam em estado de isolamento, resíduos de varrição, flores, podas
de árvores e de jardins;
Resto Alimentar - é todo resto alimentar de paciente e/ou restaurante
de EAS que não pode ser reaproveitado, devendo ser desprezado. Se
proveniente de paciente em estado de isolamento, deve ser considerado
como resíduo do Grupo A. Se proveniente de outras áreas, deve ser
considerado como pertencente ao grupo de Resíduos Finais;
Material Reciclável - são materiais que, devido a sua natureza,
podem ser reutilizados ou transformados em matéria-prima para a fabricação
de novos produtos, como papel/papelão, vidros, alumínios, plásticos;
Entulhos de Obras - é a sobra de material de construção, podendo
ser, na maioria das vezes, reutilizada em aterros específicos.
Os resíduos
que mais preocupam a comunidade médica e os órgãos ambientais encontram-se
definidos no Grupo A - Resíduos Biológicos e/ou Infectantes.
Segundo a
gerente do Departamento de Higiene Hospitalar da Comlurb (Companhia Municipal
de Limpeza Urbana da Cidade do Rio de Janeiro), Carla Assad, todos os
resíduos de serviços de saúde merecem atenção, à exceção do Grupo
D (Resíduo Comum), desde que estes não tenham entrado em contato com pacientes
portadores de doenças infecto-contagiosas.
À frente
da gerência de higiene hospitalar há 6 anos, projeto iniciado na década
de 90, Carla ressalta a importância da elaboração do Plano de Gerenciamento
Interno de Resíduos de Serviços de Saúde, como instrumento que venha a
orientar as etapas de geração e segregação criteriosa dos resíduos, ações
fundamentais para um correto gerenciamento.
O que é considerado
resíduo de serviço de saúde
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