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   A regulamentação

O HOSPITALGERAL.com, com base nas Normas Técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente, tem por objetivo apresentar aqui os aspectos relevantes quanto ao gerenciamento interno dos resíduos de serviços de saúde.

1. Segregação

Operação de separação dos resíduos dos serviços de saúde no momento de sua geração e de acordo com a sua classificação.

Resíduo Comum: "todo aquele que não oferece risco à saúde pública, resíduos de atividades administrativas, dos serviços de varrição e limpeza de jardins e restos alimentares que não entraram em contato com pacientes." (ABNT - NBR 12808/93).
Acondicionamento: saco plástico, qualquer cor, exceto na cor branca. (ABNT - NBR 9191/93).

Resíduo Infectante: "apresenta risco adicional à saúde pública." (ABNT - NBR 12807/93).
Acondicionamento: saco plástico, na cor branca leitosa, contendo identificação do fabricante e símbolo de resíduo infectante, conforme NBR 7500/94. (ABNT - NBR 9191/93).

Material perfurante e cortante
Acondicionamento: Recipiente Rígido (ABNT - NBR 12809/93), identificado com a inscrição PERFURANTE E CORTANTE, associado à inscrição do tipo de contaminação (GRUPO A, B ou C).

2. Equipamento de Proteção Individual - EPI

É importante ressaltar que, para o manuseio e transporte dos resíduos de serviços de saúde, o profissional deverá estar usando o Equipamento de Proteção Individual - EPI apropriado. (ABNT - NBR 12809/93).

Resíduo Infectante: gorro, óculos, máscara, uniforme, luvas e botas.

Resíduo Comum: uniforme, luvas e botas.

3. Acondicionamento

Todo recipiente tem de ser fechado ao atingir 2/3 de capacidade, de forma a não permitir vazamentos.

4. Armazenamento interno

Em locais onde haja armazenamento temporário de resíduos dos serviços de saúde, os contêineres deverão ser devidamente identificados (infectante / comum), ficando no aguardo para a Coleta Interna não mais do que oito horas.

A tampa do contêiner deve permanecer fechada, sem empilhamento de recipientes sobre a mesma.

5. Coleta Interna

Deve obedecer a horários e roteiros pré-estabelecidos, nunca coincidindo com horário de distribuição de refeição, roupa limpa, medicamentos e outros materiais.

Os resíduos do grupo A - infectantes, devem ser recolhidos separadamente por carros identificados e separadamente dos resíduos do grupo D - comuns.

Imediatamente após o recolhimento, os carros deverão passar pelos processos de desinfecção e limpeza simultânea e em área externa do hospital.

Quando se utilizar elevador para o transporte do carro coletor, a área interna deste deverá passar pelos processos de desinfecção e limpeza imediatamente após o uso.

6. Características mínimas para o Carro Interno de Coleta de Resíduos (ABNT - NBR 12810/93)

ser estanque, constituído de material rígido, lavável e impermeável;
ter cantos arredondados e dotados de tampa;
ser identificado: Infectante / Comum;
ser exclusivo para uso de coleta de resíduos;
ter saída de água para facilitar a limpeza.

7. Armazenamento Externo (ABNT - 12810)

Os resíduos transportados na etapa da Coleta Interna devem permanecer armazenados em abrigo até a Coleta Externa, dispostos em contêineres devidamente identificados (infectante / comum).

O acesso ao abrigo de resíduos é restrito aos profissionais responsáveis pela coleta interna e externa.

Os contêineres e a área do armazenamento externo, imediatamente após a coleta externa, deverão passar pelos processos de desinfecção e limpeza.

Referência Bibliográfica

ABNT. NBR 10004/87 — Resíduos Sólidos - Classificação.
ABNT. NBR 12807/93 Resíduos de Serviços de Saúde - Terminologia.
ABNT. NBR 12808/93 Resíduos de Serviços de Saúde - Classificação.
ABNT. NBR 12809/93 Manuseio de Resíduos de Serviços de Saúde - Procedimento.
ABNT. NBR 12810/93 Coleta de Resíduos de Serviços de Saúde - Procedimento.
ABNT. NBR 9191/93 Sacos Plásticos para Acondicionamento de Lixo - Especificações.
ABNT. NBR 7500/94 Símbolos de riscos - manuseio para o transporte e armazenamento de materiais.

Brasil, MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Dispõe sobre a definição e classificação dos resíduos de serviços de saúde, tratamento e disposição final. — DZ 1311.
Conselho Nacional do Meio Ambiente - Resolução CONAMA 005 de 05/08/93 Dispõe sobre o plano de gerenciamento, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de serviços de saúde, portos, aeroportos, terminais rodoviários e ferroviários.


   Veja também

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O que é considerado resíduo de serviço de saúde
A regulamentação
As experiências internacionais
A coleta externa
Resíduos de serviços de saúde - o Home Care


   


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