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    Aspectos gerais do seguro-saúde

Aspectos técnicos gerais
Despesas cobertas
Despesas não-cobertas
Modalidades de Seguro Saúde
Características gerais da apólice
Reajuste do Prêmio
Critérios de aceitação do risco

   Aspectos técnicos gerais

A legislação do Seguro de Assistência Médica e Hospitalar ressalta que poderão ser garantidas pelo seguro as seguintes coberturas:o

despesas hospitalares;
despesas médicas nos casos de internação hospitalar;
pequenas cirurgias e tratamentos ambulatoriais;
consultas médicas;
exames complementares;
tratamentos fisioterápicos;
partos;
tratamento dentário;
outras coberturas e/ou despesas devidamente dimensionadas.

A legislação determina também que a comercialização dos planos de Seguro de Reembolso de Assistência Médica e/ou Hospitalar só utilize a terminologia "Seguro Saúde" quando for composta de, no mínimo, três garantias, que são:

despesas hospitalares;

despesas médicas durante a internação;

pequenas cirurgias e tratamentos ambulatoriais.

A comercialização de coberturas menos abrangentes é denominada Seguro de Reembolso de Assistência Médica de Cobertura Específica.

O Governo Federal, através da Resolução nº 31, de 22/12/94, do Conselho Nacional de Seguros Privados — CSNP — institui a Apólice de Garantia Compreensiva, obrigando as seguradoras a terem um produto que dê cobertura a todas as doenças do CID (Código Internacional de Doenças), excluindo apenas os seguintes itens:

doenças e lesões preexistentes à assinatura do contrato;
tratamentos clínicos ou cirúrgicos experimentais;
cirurgias plásticas não restauradoras e não decorrentes de acidentes pessoais;
tratamento de doenças mentais;
lesões e quaisquer conseqüências da ingestão de bebida alcoólica ou do uso de drogas psicoativas;
tratamento de rejuvenescimento e emagrecimento;
tratamentos odontológicos de qualquer natureza;
atendimento em casos de calamidade pública, guerras, comoções internas e epidemias, quando declaradas pela autoridade competente.

A resolução permite a livre oferta, por parte das seguradoras, de planos com coberturas menos abrangentes, desde que conste declaração do proponente de que tem conhecimento da existência e disponibilidade, na seguradora, da apólice de garantia compreensiva.

Quando os valores dos recibos de honorários médico-hospitalares, apresentados pelo segurado para reembolso, forem superiores aos valores calculados e cobertos pelo contrato, a seguradora é obrigada a apresentar documento comprobatório dos valores, inclusive do excedente, seja para declaração no Imposto de Renda ou para complemento de reembolso em outra seguradora.

   Despesas cobertas

São os procedimentos médicos e/ou hospitalares considerados em determinada apólice de Seguro Saúde. As diferentes combinações entre despesas cobertas e limites de cobertura são um dos aspectos que diferenciam as diversas apólices existentes atualmente no mercado de Seguro Saúde. As especialidades médicas cobertas são todas as legalizadas pelo Conselho Federal de Medicina, à exceção das exclusões contratuais.

Para efeito de Seguro Saúde, geralmente são consideradas despesas cobertas aquelas decorrentes de eventos como:

   Despesas médicas

honorários dos médicos que assistem ao segurado;
honorários médicos referentes a procedimentos de diagnose e terapia;
transfusões de sangue e derivados (honorários médicos, exames e material utilizado);
tratamento radioterápico e quimioterápico;
tratamentos fisioterápicos.

   Despesas hospitalares  

diárias de internação em quarto particular ou enfermaria (quarto coletivo), quando e enquanto determinado pelo médico assistente, dentro dos limites máximos de cada apólice;
serviços gerais de enfermagem;
alimentação durante a internação;
materiais e medicamentos utilizados durante a internação;
UTI (Unidade de Tratamento Intensivo), CTI (Centro de Tratamento Intensivo), CETIN (Centro de Tratamento Intensivo Neonatal) ou isolamento;
despesas de acompanhante, em caso de menores de 18 anos internados;
exames complementares durante a internação;
taxas de aluguel de salas e materiais durante a internação.

   Despesas com exames complementares

exames laboratoriais;
exames radiológicos;
tomografias;
ultra-sonografia;
ressonância magnética.

   Despesas não-cobertas

São despesas motivadas por situações não determinadas na apólice. Geralmente são excluídas da cobertura do Seguro Saúde, havendo ou não internação hospitalar, as despesas decorrentes de:

tratamentos clínicos e/ou cirúrgicos não éticos e/ou ilegais;
tratamentos experimentais e medicamentos ainda não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;
moléstias ou acidentes ocorridos em conseqüência de atos ou operações de guerra, revoluções, tumultos e outras perturbações de ordem pública;
danos físicos ou lesões resultantes de catástrofes naturais como furacões, maremotos, terremotos, vulcões, etc.
epidemias, envenenamentos de caráter coletivo ou qualquer outra causa física que atinja maciçamente a população;
envenenamentos ou eventos decorrentes de tentativa de suicídio;
lesões ou doenças decorrentes da ingestão de álcool ou drogas;
doenças preexistentes;
doenças crônicas;
cirurgias plásticas estéticas, mesmo com justificativa médica.

   Modalidades de Seguro Saúde

O seguro saúde é comercializado no mercado com variações nas formas de contratação, coberturas e prestação de serviço.

Formas de contratação

A contratação pode ser individual, familiar ou empresarial, estando relacionada diretamente com a responsabilidade sobre o pagamento do prêmio.

Plano individual: é analisado e fixado por faixa etária do titular e de seus dependentes incluídos na apólice, sendo o valor do prêmio feito a partir de uma tabela de custos prefixada, acrescida da taxa de inscrição e impostos (IOF);

Plano familiar ou grupal: é analisada a faixa etária dos componentes do grupo para o cálculo do valor do prêmio, determinado através de tabelas específicas de custos;

Plano empresarial: avalia-se a distribuição por faixa etária dos funcionários da empresa, para o cálculo do prêmio mensal a ser pago; é cobrado um valor fixo por usuário, independente da faixa etária do grupo. Deverá ser considerado ainda o risco da atividade-fim da empresa para a avaliação do prêmio.

   Características gerais da apólice

A apólice de Seguro Saúde possui características próprias, diferentes daquelas dos demais ramos existentes no mercado, em virtude do grande número de detalhes envolvidos. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que os contratos devem ser redigidos utilizando termos claros e legíveis, de forma a facilitar a compreensão do consumidor. As cláusulas que aludem a limitações de direito do consumidor também devem ser redigidas em destaque, permitindo entendimento fácil e imediato.

Além disso, as cláusulas contratuais não podem impor variação de preço de maneira unilateral, e cancelamento do contrato sem o acordo do consumidor. Em geral, as apólices de Seguro Saúde contêm informações relativas à vigência do contrato, às despesas cobertas e não cobertas, aos prazos de carências, aos critérios de reajuste do prêmio, além das formas de utilização do produto contratado.

   Aceitação no seguro

A aceitação do risco é prerrogativa da seguradora. Nos seguros de pessoa física, é efetuada através da análise da proposta de seguro, que contém os dados do proponente titular e dos dependentes incluídos na mesma.

O principal instrumento de análise da proposta de seguro é a declaração de saúde, no qual o proponente fornece informações a respeito do estado de saúde do grupo no momento da contratação. Caso seja constatado pela seguradora algum problema que implique possíveis ocorrências futuras, existem três atitudes a serem tomadas:

recusar a aceitação do risco, com devolução do prêmio pago pelo segurado, corrigido monetariamente (no prazo máximo de 15 dias);

aceitar o risco com cláusula de restrição, significando que todo e qualquer evento relacionado com o problema declarado estará excluído da cobertura do seguro. Neste caso, todos os demais atendimentos abrangidos pela apólice e não mencionados na cláusula estarão cobertos;

agravar o prêmio: efetuar cobrança de taxa suplementar ao risco encontrado para proteger o equilíbrio financeiro do grupo segurado.

A omissão de informações acarretará o cancelamento do seguro, caso comprovada pela seguradora. Algumas seguradoras estabelecem regras para a aceitação de seus riscos, tais como limites de idade, grau de parentesco dos dependentes com o titular e vínculo empregatício com o estipulante.

   Carências e franquias

Carência é o período de tempo definido entre a data da contratação do seguro e a data permitida para o início da utilização. É fixada com o objetivo de formar reservas suficientes para o pagamento dos sinistros futuros. Nas apólices de seguros individuais, é comum as seguradoras fixarem prazos de carências para utilização das despesas cobertas, prazos estes que, em geral, variam de seis a dezoito meses.

A franquia consiste na estipulação de um limite financeiro, no qual o segurado é responsável pelas despesas médico-hospitalares. Uma vez atingido o limite, o segurado passa a usufruir as coberturas sem nenhuma participação nas despesas.

Nos seguros empresariais, normalmente não são estipuladas carências, porém é facultativo à empresa estabelecer a participação financeira dos segurados em alguns eventos, principalmente nos de pequeno porte. Neste caso, o segurado participa com um percentual predeterminado sobre os serviços utilizados, o que pode ser caracterizado como uma espécie de franquia.

   Vigência e renovação

O prazo de vigência das apólices, tanto individuais como coletivas é de, no mínimo, 1 (um) ano, ficando automática e sucessivamente renovadas após esse período se não houver manifestação contrária de uma das partes, por escrito, até 30 (trinta) dias antes do término de cada período de vigência.

Nos planos individuais, está garantida a renovação automática por um período correspondente à carência máxima fixada, desde que sejam cumpridas as suas obrigações contratuais (pagamento em dia, etc.).

   Pagamento do prêmio, suspensão da cobertura e cancelamento da apólice

Os prêmios são estabelecidos através de normas técnicas atuariais de cada seguradora, devidamente aprovadas pela SUSEP. E seu pagamento é efetuado mensalmente através de carnê ou débito em conta corrente (no caso de seguradoras ligadas a bancos).

A suspensão da cobertura individual ocorre quando do não-pagamento do prêmio por parte do segurado até o dia do vencimento, acarretando a suspensão da cobertura garantida nas condições gerais para o titular e seus dependentes.

Na reabilitação da cobertura individual, o segurado que tiver cobertura suspensa e pagar o prêmio até o sexagésimo dia após o vencimento terá a cobertura reabilitada para os eventos ocorridos a partir da data do pagamento.

Nos planos empresariais, o pagamento do seguro pode ser:

contributário — os segurados participam no pagamento do prêmio correspondente à sua inclusão na apólice integral ou parcial. Neste caso, a empresa estipulante emite a cada ano o valor correspondente à contribuição do funcionário para efeito de imposto de renda;

não contributário os segurados não têm participação no prêmio, e o estipulante se responsabiliza integralmente pelo seu pagamento;

parcialmente contributário — os segurados participam com parte do pagamento do prêmio, ficando a empresa responsável pelo desconto do funcionário.

Especificamente no seguro contributário, no caso de a empresa estipulante recolher os prêmios pagos pelos segurados e não repassar à seguradora, o atendimento não poderá ser suspenso, pois não é caracterizada inadimplência dos segurados, ficando a empresa sujeita às implicações legais.

O cancelamento da apólice pode ser automático se houver:

atraso no pagamento superior ao prazo máximo previsto na apólice;
inexatidão ou omissão que tenha influído na aceitação do seguro;
inexatidão ou omissão nas declarações constantes da documentação necessária à internação hospitalar ou ao reembolso de despesas médico-hospitalares;
fraude ou dolo;
tentativa de impedir ou dificultar qualquer exame ou diligência da seguradora na avaliação da cobertura das despesas médico-hospitalares;
solicitação de exclusão por parte do segurado-titular;
cessação de vínculo empregatício, no caso de planos empresariais.

  Reajuste do prêmio

Os prêmios são reajustados monetariamente a cada ano em função da variação do custo médico-hospitalar. Nos seguros empresariais, é facultativo o reajuste devido à sinistralidade apresentada por um período (quadrimestral ou semestral), desde que aceito pelas partes interessadas.

   Critérios de aceitação do risco

Os critérios para aceitação dos riscos são definidos por cada seguradora, sendo lícita a adoção de seleção individual de risco. Estes critérios variam de acordo com o tipo de seguro efetuado, que pode ser individual ou coletivo.

Para aceitação de um seguro individual é necessário que alguns critérios sejam avaliados previamente, antes que as partes envolvidas assinem a apólice. São eles:

declaração pessoal de saúde;
despesas excluídas;
prazos de carências;
custos por faixa etária;
limite de idade para aceitação.

No seguro coletivo também existem critérios, porém um pouco mais complexos. Para aceitação de uma empresa, faz-se necessária uma análise quanto à forma de inclusão, a política de aceitação e a faixa etária. A classificação do risco deverá avaliar o ramo de atividade, a localização da empresa (que pode estar situada em áreas de risco), o número de funcionários, a distribuição geográfica, a distribuição por faixa etária e sexo e a participação do empregado no custo final.

   Veja também

Planos privados de assistência médico-hospitalar

Regulamentação dos Seguros e Planos Privados de Saúde (lei 9656-98)

Direitos do Consumidor

Instâncias oficiais da regulamentação

Legislação

Defesa do profissional

Glossário de termos contratuais

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