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É o evento exclusivo
e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, com data e ocorrência
perfeitamente caracterizadas, causador de lesão física que, por si só e
independentemente de qualquer outra causa, torne necessária a internação
hospitalar ou o atendimento, em regime ambulatorial, do segurado.
Significa qualquer acréscimo no valor da contraprestação (prêmio) paga pelo segurado ao seguro de saúde. Os agravamentos de prêmio estão baseados na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde — CID, versão 10, da Organização Mundial de Saúde, classificação esta dividida em grupos, em função da gravidade do risco apresentado.
É a análise que a seguradora
efetua em cada Proposta de Seguro, correspondente à Declaração de Saúde
recebida. Tem a finalidade de verificar o grau do risco apresentado pelos
proponentes, a ser então assumido pela seguradora.
É o período de tempo
durante o qual o segurado, mesmo pagando o prêmio mensal, não tem direito
a determinadas coberturas.
É o conjunto de procedimentos
médicos e hospitalares e de serviços cobertos pelo seguro.
É a suspensão, por prazo
determinado, da cobertura de eventos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia
e procedimentos de alta complexidade, relacionados a doenças ou lesões preexistentes.
É o encontro médico-paciente
para fins diagnósticos, através de anamnese e exame físico do paciente (podem
ser solicitados exames complementares), ou para acompanhamento da evolução
de uma doença.
É a parte efetivamente
paga pelo segurado diretamente ao prestador de serviços, pela realização
de cada um dos procedimentos médicos e hospitalares. No caso de o segurado
utilizar profissionais não constantes da Lista de Prestadores Referenciados,
o valor da co-participação será deduzido do valor a ser a ele reembolsado.
É o profissional autônomo
ou a pessoa jurídica que, escolhido pelo segurado, está autorizado pela
Superintendência de Seguros Privados — SUSEP —a intermediar e a angariar
contratos de seguro. A escolha do corretor é da inteira e exclusiva responsabilidade
do segurado, conforme previsto no Decreto-lei nº 273, de 21 de novembro
de 1966, e na Lei n. 24.594, de 29 de dezembro de 1964.
É a data correspondente
ao dia subseqüente à quitação, na rede bancária, do primeiro prêmio mensal.
É o documento formal
e legal anexo e parte integrante da Proposta de Seguro, que tem como objetivo
principal, quando for o caso, relacionar todas as doenças do proponente,
de conhecimento prévio à assinatura da proposta, em relação a ele próprio
e a todos os seus dependentes.
São o cônjuge, companheiro e
os filhos do segurado titular, ou outros assim considerados pela legislação
do Imposto de Renda e/ou da Previdência Social.
São aquelas, inclusive as congênitas,
de que o proponente sabia ser portador ou sofredor, na época da contratação
do seguro.
É o evento que implique
risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente. Para a
caracterização da emergência, a seguradora poderá exigir a apresentação
de relatório médico e de exames complementares que a comprovem.
É a pessoa jurídica cujos
atos constitutivos admitem a estipulação e a administração de seguros de
assistência médica e/ou hospitalar.
É a aceitação, pela seguradora,
do proponente e de seus dependentes como segurados.
É o período no qual o
segurado fica hospitalizado para realizar um ato cirúrgico, compreendendo
o pré-operatório, o ato cirúrgico e o pós-operatório.
É o período no qual o
segurado fica hospitalizado para tratamento de doenças que não exigem a
realização de um procedimento cirúrgico.
É a internação hospitalar
para tratamentos, cirúrgicos ou não, que, não sendo urgentes ou de emergência,
podem ser programados com antecedência pelo médico assistente.
São as unidades de terapia
intensiva, unidades de terapia semi-intensiva ou de recuperação pós-anestésica,
unidades intermediárias, unidades coronariarias, unidades de tratamento
de pacientes queimados e unidades de isolamento.
O reembolso dos serviços cobertos
pelo seguro, para cada procedimento, está limitado ao valor resultante da
aplicação do múltiplo de reembolso do Plano de Seguro contratado sobre a
quantidade de Unidades de Serviço (LIS).
É a relação de médicos
especialistas, hospitais, pronto-socorros, clínicas, laboratórios e demais
estabelecimentos especializados na área de medicina, opcionalmente colocada
à disposição do segurado, que, ao utilizar os serviços de um desses profissionais,
não necessitará desembolsar qualquer quantia, desde que observadas as restrições
e os respectivos limites do plano de seguro contratado.
É cada um dos diversos
níveis de: Padrão de Acomodação e/ou Múltiplos de Reembolso e/ou Lista de
Prestadores Referenciados e Valor do Prêmio oferecidos nas condições gerais.
Os planos oferecidos são: Básico, Especial, Executivo e Máximo.
É a importância paga
mensal e antecipadamente pelo segurado à seguradora, em moeda corrente nacional,
para ter direito às coberturas estabelecidas nas Condições Gerais e Particulares,
quando houver.
Compreendem as tomografias computadorizadas,
ressonâncias magnéticas, angiografias (digitais ou não), bioimpedanciometria,
ecocardiogramas, quimioterapia, litotripsia, radioterapias, braquiterapias,
eletroencefalografias, tilt tests e seus derivados, polissonografias,
endoscopias (digestivas alta e baixa, laparoscópicas, pleuroscópicas, cardíacas,
otorrinolaringológicas), testes de função pulmonar, holters de pressão arterial
e freqüência, hemodiálises, diálises peritoniais e hemodiafiltrações, estudos
cardíacos hemodinâmicos (cateterismo), estudos de medicina nuclear (cintilográficos
ou não), estudos ultrassonográficos invasivos, câmara hiperbárica e monitorização
de pressão intracraniana.
É a pessoa que propõe
o seu ingresso no seguro, e que passará à condição de segurado somente após
a sua aceitação pela seguradora.
É o documento formal
e legal que contém todas as condições contratuais do seguro, os dados e
informações pessoais e a Declaração de Saúde do proponente e de seus dependentes,
sendo tal documento preenchido, assinado e apresentado pelo proponente à
seguradora para análise do risco a ser assumido por ela.
É o ressarcimento ao
segurado das despesas médicas e hospitalares efetuadas por ele ou por seus
dependentes segurados, desde que cobertas pelo seguro.
É considerado retorno
qualquer encontro médico-paciente para fins de entrega e/ou avaliação de
resultados de exames complementares, ou exclusivamente para prescrição de
medicamentos. Os retornos não são cobertos pelo seguro.
É o proponente e seus
dependentes aceitos e efetivamente incluídos no seguro.
É a pessoa que contrata
o seguro com a seguradora, portanto responsável pelos pagamentos dos prêmios
do seguro e pela veracidade das declarações da Proposta de Seguro.
É a companhia seguradora
constante da Proposta de Seguro, que assume os riscos inerentes às coberturas
do seguro, nos termos das Condições Gerais e de Condições Particulares,
quando houver.
É o valor, expresso em
moeda corrente nacional, que servirá como base de cálculo para a determinação
dos prêmios mensais e dos limites de reembolso dos serviços médicos e hospitalares,
previstos nestas Condições Gerais e nas Condições Particulares, quando houver.
É o evento resultante de acidente pessoal ou de complicações no processo gestacional. Para caracterização desta ocorrência, a seguradora poderá exigir a apresentação de relatório médico e de exames complementares que a comprovem.
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