Espaço Publicitário


   Instâncias Oficiais de Regulamentação

Ao Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) cabe a regulamentação no que se refere ao funcionamento, operacionalização e fiscalização dos planos e seguros privados de assistência à saúde. O CONSU é um órgão coligado integrante da estrutura regimental do Ministério da Saúde, instituído pela Lei Nº 9.656/98, e também coligado ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão associado e vinculado ao Ministério da Fazenda.

Inserida no CONSU, está a Câmara de Saúde Suplementar, criada inicialmente como órgão do CNSP, portanto vinculada ao Ministério da Fazenda. A Câmara passou a ser instituída, no âmbito do CONSU, como de caráter permanente e consultivo, de acordo com a Lei Nº 9.656/98. Dela participam órgãos de defesa do consumidor - como o Procon e o IDEC; associações profissionais - como o Conselho Federal de Medicina; e empresas de seguros e planos de saúde dos mais diversos tipos. Sua competência é expedir normas e resoluções sobre as atividades das operadoras, mediante diretrizes para a cobertura assistencial, credenciamento e descredenciamento de prestadores de serviços, normas de fiscalização, ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), conceitos de doença e de lesão preexistente, dentre outros.

O Ministério da Saúde também criou, em fevereiro de 98, o Departamento de Saúde Suplementar, cujo papel é participar da regulamentação do mercado privado de saúde no País. Entre suas responsabilidades estão a formulação de normas e procedimentos referentes à prestação de serviços de saúde suplementar; o desenvolvimento de ações que garantam a qualidade e a adaptação dos serviços médicos, hospitalares e ambulatoriais oferecidos por planos e seguros privados de saúde; e o gerenciamento de dados e informações relativos a estes prestadores de serviço.

Também por lei as operadoras passam a ser obrigadas a se registrarem provisoriamente na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), bem como a registrarem seus produtos no Ministério da Saúde, sob pena de multa diária, mediante auto de infração, que suspenderá suas atividades e as impedirá de assinar novos contratos. A SUSEP é um órgão executivo do CNSP, e tem por função fiscalizar as atividades das operadoras de seguros e planos de saúde, aplicar penalidades, liquidar entidades cassadas e promover o repasse da carteira de clientes daquelas empresas que tenham suas atividades encerradas.

   Veja também

Planos Privados de Assistência Médico-Hospitalar

Regulamentação dos Seguros e Planos Privados de Saúde (lei 9656-98)

Direitos do consumidor

Legislação

Defesa do Profissional

Aspectos Gerais do Seguro-Saúde

Glossário de Termos Contratuais


   


Webmaster

 

Outras seções do site


 

 

Em caso de dúvidas ou sugestões,
entre em contato com nossa consultora:

Nome

Seu e-mail