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Com o objetivo de patrocinar a fiscalização, a publicação da lei 9.656/98 faz distinção entre os planos de saúde e os seguros privados de assistência à saúde. Representa desta forma um extraordinário avanço para o sistema de saúde, não apenas para preservar os direitos dos associados, mas também por estabilizar as regras sob as quais os planos e seguros são comercializados. O texto sancionado pelo Presidente Fernando Henrique após oito anos de tramitação sofreu alterações pela Medida Provisória nº 1.730-7, de 7 de dezembro de 1998, e pelas Resoluções do Conselho de Saúde Suplementar, que trata de temas exclusivos. Com intuito de facilitar a administração dos hospitais, clínicas e consultórios, o hospitalgeral.com coloca à disposição dos usuários a legislação referente às operadoras de planos e seguros de saúde.
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