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   Benefícios

Previdência Social
Previdência Privada

  Previdência Social

Quanto aos segurados, o benefício oferecido pelo regime geral da previdência social pode ser por:

Aposentadoria por idade;
Aposentadoria por invalidez;
Aposentadoria por tempo de serviço;
Aposentadoria especial;
Auxílio-doença;
Salário-família;
Salário-maternidade;
Reabilitação profissional;
Serviço social;
Auxílio-acidente.

Quanto aos dependentes, os benefícios podem ser pensão por morte e auxílio-reclusão.

Veja mais detalhes sobre algumas das modalidades de benefícios listadas acima:

Aposentadoria por idade:

Ao segurado que completar 65 anos de idade (homem) ou 60 anos (mulher), uma vez cumprida a carência de 15 anos, é devido o valor de 70% do salário do benefício, que será acrescido de 1% por ano completo de contribuições, até o máximo de 100%;

Aposentadoria por invalidez:

Cumprida a carência exigida de 12 contribuições mensais, será devida ao segurado considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe garanta subsistência uma determinada quantia enquanto permanecer nesta condição. A concessão do benefício dependerá da constatação da condição de incapacidade, mediante exame médico-pericial, a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, a suas expensas, fazer-se acompanhar de um médico de sua confiança. O valor do benefício corresponderá a 100% do salário do benefício calculado na época do evento. O segurado que necessitar de assistência de outra pessoa terá um acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria. Não haverá carência se a invalidez for causada por acidente.

Aposentadoria por tempo de serviço:

Após o cumprimento da carência de 15 anos, será devido ao segurado que completar 25 anos de serviço (mulher) ou 30 anos (homem), o valor mensal da renda de aposentadoria por tempo de serviço correspondente a:

- 70% do salário de benefício para a mulher aos 25 anos de serviço, mais 6% para cada ano completo de atividade, até o máximo de 100% do salário de benefício, aos 30 anos de serviço;
- 70% do salário de benefício para o homem aos 30 anos de serviço, mais 6% para cada novo ano completo de atividade, até o máximo de 100% do salário de benefício aos 35 anos de serviço.

Aposentadoria especial:

Cumprida a carência exigida de 15 anos de contribuição para a Previdência Social, será devido o valor da renda de aposentadoria especial correspondente a 100% do salário de benefício ao segurado que tiver trabalhado durante 15, 20 ou 25 anos, conforme a atividade profissional, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física;

Pensão por morte

É um direito dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou da decisão judicial, no caso de morte presumida. O valor do benefício é de 100% do salário de benefício. Não existe carência para este benefício na hipótese de morte acidental.


  Previdência Privada

Os benefícios dos planos previdenciários privados, definidos em função do evento gerador, podem ser por sobrevivência, por invalidez e por morte.

A instituição de benefícios de risco, pagáveis por morte ou invalidez, com prazo de cobertura determinado, obedece às seguintes condições:

I- a duração do período de cobertura, deduzido o período correspondente à carência, seja total ou parcial, não poderá ser inferior a 5 (cinco) anos. Este item não se aplica aos planos que não possuem carência;
II- na hipótese de planos cuja duração do período de cobertura seja inferior a 5 (cinco) anos, o período de carência será substituído pela declaração pessoal de saúde ou exame médico.

As Sociedades Seguradoras que têm autorização para atuar em Previdência Privada poderão oferecer seus produtos em um único contrato, respeitadas as normas em vigor específicas de cada ramo. Deverá ser oferecido ao participante, prévia e expressamente, o direito de optar pela aquisição isolada de um dos produtos oferecidos.

  Aceitação

A aceitação da proposta de inscrição será automática, caso não haja manifestação em contrário por parte das entidades abertas de previdência privada num prazo máximo de 15 dias, contados a partir da data de recebimento pela entidade previdenciária. A não aceitação deverá ser comunicada ao participante por escrito, fundamentada na legislação vigente.

  Carência

O período de carência para benefícios por morte ou invalidez será fixado na nota técnica atuarial e no regulamento. Este período não excederá 2 anos, podendo ser substituído por declaração pessoal de saúde ou exame médico. Quando a morte ou invalidez forem causadas por acidente, não haverá carência para o respectivo benefício.

  Carregamentos

Poderão ser estabelecidos carregamentos para custeio das despesas de corretagem, colocação e administração do plano, conforme definido na nota técnica atuarial e apresentado na Proposta de Inscrição e no Regulamento, bem como no Contrato, quando for o caso.

Os percentuais de carregamento se farão também conforme definido na nota técnica atuarial e apresentado na Proposta de Inscrição e no Regulamento, de forma a constar como de conhecimento expresso do participante seu valor e critério de utilização.

O carregamento nivelado máximo por cobertura para os planos de benefícios corresponderá ao percentual de:

30% (trinta por cento) para os planos na modalidade de benefício definido;
10% (dez por cento) para os planos na modalidade de contribuição variável.

  Custeio

Os planos poderão prever, na nota técnica atuarial, o custeio de benefícios, através de contribuições dos participantes e das instituidoras, total ou parcialmente, sob critério a ser definido em contrato. As contribuições correspondentes aos aportes efetuados pela instituidora poderão ser tratadas de forma global ou individualizada.

Nos planos de contribuição variáveis, comercializados facultativamente em conjunto com o benefícios definidos, deverão ser discriminadas as contribuições correspondentes a cada benefício, respectivamente.

O cancelamento da autorização para desconto das contribuições retira da pessoa jurídica averbadora a obrigatoriedade do recolhimento. Neste caso, o participante poderá continuar no plano, se assim desejar, respondendo pelo recolhimento das contribuições.

O fato de a pessoa jurídica ser responsável pelo recolhimento das contribuições à EAPP (Estrutura Aberta de Previdência Privada) e deixar de fazê-lo não constituirá motivo para o cancelamento do contrato, uma vez que não caracteriza o não-pagamento por parte do participante, ficando a pessoa jurídica sujeita às imposições legais.

No caso de planos pagos integralmente pela pessoa jurídica, o não-pagamento da contribuição ensejará o cancelamento do contrato, respondendo a EAPP pelo pagamento dos beneficiários cujo evento gerador do benefício venha a ocorrer até a data da formalização do cancelamento.



   Veja também

Noções básicas Estrutura e regulamento dos Planos Privados
Princípios e diretrizes Lei da Previdência Privada
Entidades de Previdência Privada Glossário
   


   


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