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Glossário
de termos contratuais |
Acidente Pessoal
É o evento com data
caracterizada, exclusiva e diretamente externo, súbito, involuntário e violento,
causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer
causa, tenha como conseqüência direta a morte ou invalidez permanente total
ou parcial do participante.
Averbadora
É a pessoa jurídica contratante
que não participa do custeio do plano.
Beneficiário
É a pessoa indicada pelo participante para receber os valores garantidos
no plano em decorrência do evento gerador. Não havendo beneficiário indicado,
serão considerados os herdeiros legais.
Benefício
É o pagamento em dinheiro efetuado pela Entidade ao participante
ou beneficiário, em contraprestação às contribuições feitas para custeio
do plano contratado, por ocasião da ocorrência do evento gerador.
Benefício prolongado
É a interrupção definitiva do pagamento das contribuições ao plano,
mantendo-se o direito à percepção de forma proporcional ao benefício originalmente
contratado.
Carregamento
É o percentual incidente sobre as contribuições comerciais ou fundos
acumulados, para fazer face às despesas de corretagem, colocação e administração
do plano.
Contrato e Certificado de Participante
São os instrumentos que disciplinam as condições específicas para cada contratação.
Contribuição
É o valor correspondente aos aportes efetuados para o custeio do
plano.
Dotação inicial
É o capital calculado pelo atuário para ser aportado ao Fundo que
está sendo constituído.
Evento gerador
É a ocorrência da morte ou invalidez do participante durante o período
de cobertura, ou sua sobrevivência ao prazo de deferimento contratado.
Excedente financeiro
É o resultado apurado pela diferença entre as taxas de rentabilidade
real obtidas com a aplicação dos ativos garantidores das provisões técnicas
e a taxa de juros adotada no plano.
Excedente técnico
É o resultado da diferença entre o ativo e o passivo atuarial do
plano;
Início de Vigência
É a data de aceitação, pela Entidade, da Proposta de Inscrição do
participante no plano.
Instituidora
É a pessoa jurídica contratante que participa, parcial ou integralmente,
do custeio do plano.
Nota Técnica Atuarial (NTA)
É o documento, elaborado
pelo atuário, que contém a descrição e o equacionamento técnico dos benefícios.
Participante
É a pessoa física que subscreve (contrata) um ou mais benefícios
constantes do plano e especificados no Regulamento e no Contrato, quando
for o caso.
Período de Carência
É o lapso, contado a partir da data de início de vigência, durante
o qual o participante e os beneficiários não terão direito à percepção dos
benefícios contratados.
Período de Cobertura
É o período durante o qual o participante ou os beneficiários farão
jus aos benefícios contratados; pode ser vitalício ou temporário.
Plano
É o conjunto de regras estabelecidas em Regulamento e NTA, com o
objetivo de atender, de forma geral ou particular, às necessidades previdenciárias
dos participantes.
Prazo de Deferimento
É o período entre a data de início de vigência e a data de início
de percepção (recebimento) do benefício diferido contratado.
Proposta de Inscrição
É o documento
mediante o qual o proponente expressa a intenção de filiar-se à EAPP, manifestando
pleno conhecimento das regras estabelecidas pelo Regulamento específico
do plano.
Regulamento
É o instrumento jurídico que disciplina os direitos e obrigações
das partes contratantes, bem como as características gerais do plano previdenciário,
sendo obrigatoriamente parte integrante da Proposta de Inscrição e Contrato.
Resgate
Consiste na restituição, ao
participante, do montante acumulado na provisão matemática relativa ao seu
benefício.
Saldamento
É a interrupção definitiva
do pagamento das contribuições ao plano, mantendo-se o direito à percepção
proporcional do benefício originalmente contratado.
Serviço passado
É o custo financeiro, referente ao período de tempo anterior à criação
do Fundo de Pensão, que gera um impacto financeiro para o plano.
Valores garantidos
São os valores previstos em determinadas modalidades de plano, com finalidade
de restituir ao participante parte do custeio do plano. São valores garantidos
o resgate, o saldamento e o benefício prolongado.
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Lei da Previdência Privada |
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