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   Glossário de termos contratuais
Acidente Pessoal

É o evento com data caracterizada, exclusiva e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física que, por si só e independente de toda e qualquer causa, tenha como conseqüência direta a morte ou invalidez permanente total ou parcial do participante.

Averbadora

É a pessoa jurídica contratante que não participa do custeio do plano.

Beneficiário
É a pessoa indicada pelo participante para receber os valores garantidos no plano em decorrência do evento gerador. Não havendo beneficiário indicado, serão considerados os herdeiros legais.
Benefício
É o pagamento em dinheiro efetuado pela Entidade ao participante ou beneficiário, em contraprestação às contribuições feitas para custeio do plano contratado, por ocasião da ocorrência do evento gerador.
Benefício prolongado
É a interrupção definitiva do pagamento das contribuições ao plano, mantendo-se o direito à percepção de forma proporcional ao benefício originalmente contratado.
Carregamento
É o percentual incidente sobre as contribuições comerciais ou fundos acumulados, para fazer face às despesas de corretagem, colocação e administração do plano.
Contrato e Certificado de Participante
São os instrumentos que disciplinam as condições específicas para cada contratação.
Contribuição
É o valor correspondente aos aportes efetuados para o custeio do plano.
Dotação inicial
É o capital calculado pelo atuário para ser aportado ao Fundo que está sendo constituído.
Evento gerador
É a ocorrência da morte ou invalidez do participante durante o período de cobertura, ou sua sobrevivência ao prazo de deferimento contratado.
Excedente financeiro
É o resultado apurado pela diferença entre as taxas de rentabilidade real obtidas com a aplicação dos ativos garantidores das provisões técnicas e a taxa de juros adotada no plano.
Excedente técnico
É o resultado da diferença entre o ativo e o passivo atuarial do plano;
Início de Vigência
É a data de aceitação, pela Entidade, da Proposta de Inscrição do participante no plano.
Instituidora
É a pessoa jurídica contratante que participa, parcial ou integralmente, do custeio do plano.
Nota Técnica Atuarial (NTA)

É o documento, elaborado pelo atuário, que contém a descrição e o equacionamento técnico dos benefícios.

Participante
É a pessoa física que subscreve (contrata) um ou mais benefícios constantes do plano e especificados no Regulamento e no Contrato, quando for o caso.
Período de Carência
É o lapso, contado a partir da data de início de vigência, durante o qual o participante e os beneficiários não terão direito à percepção dos benefícios contratados.
Período de Cobertura
É o período durante o qual o participante ou os beneficiários farão jus aos benefícios contratados; pode ser vitalício ou temporário.
Plano
É o conjunto de regras estabelecidas em Regulamento e NTA, com o objetivo de atender, de forma geral ou particular, às necessidades previdenciárias dos participantes.
Prazo de Deferimento
É o período entre a data de início de vigência e a data de início de percepção (recebimento) do benefício diferido contratado.
Proposta de Inscrição
É o documento mediante o qual o proponente expressa a intenção de filiar-se à EAPP, manifestando pleno conhecimento das regras estabelecidas pelo Regulamento específico do plano.
Regulamento
É o instrumento jurídico que disciplina os direitos e obrigações das partes contratantes, bem como as características gerais do plano previdenciário, sendo obrigatoriamente parte integrante da Proposta de Inscrição e Contrato.
Resgate

Consiste na restituição, ao participante, do montante acumulado na provisão matemática relativa ao seu benefício.

Saldamento

É a interrupção definitiva do pagamento das contribuições ao plano, mantendo-se o direito à percepção proporcional do benefício originalmente contratado.

Serviço passado
É o custo financeiro, referente ao período de tempo anterior à criação do Fundo de Pensão, que gera um impacto financeiro para o plano.
Valores garantidos
São os valores previstos em determinadas modalidades de plano, com finalidade de restituir ao participante parte do custeio do plano. São valores garantidos o resgate, o saldamento e o benefício prolongado.

   Veja também

Noções básicas Entidades de Previdência Privada
Princípios e diretrizes Estrutura e regulamento dos Planos Privados
Benefícios Lei da Previdência Privada
   


   


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