|
|
|
|
|
|
|
Previdência Social
O sistema
de seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa
dos poderes públicos e da sociedade, ações estas destinadas
a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência
social. No caso do Brasil, a definição da lei aglutinou num só conceito
a Assistência Social, a Saúde e a Previdência Social.
A previdência social é um seguro obrigatório que tem por finalidade amparar
os que exercem atividade remunerada contra eventos previsíveis, assegurando
assim, aos seus beneficiários, meios indispensáveis de manutenção por
motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário,
encargos de família e reclusão ou morte de seu mantenedor.
Previdência Privada
A
Previdência Privada é uma instituição paralela à Previdência Social, perseguindo
os mesmos fins, mas diferindo no fato de a Previdência Social ser de caráter
público e obrigatório e a Previdência Privada ser de caráter privado,
opcional e voluntário. Na previdência privada, os planos são custeados
com recursos dos trabalhadores e das empresas.
A Previdência Privada no Brasil surgiu na época do Império, com a criação
do Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado, e tinha como objetivo
gerar um futuro mais tranqüilo para os dependentes dos servidores públicos
do Império. Os montepios foram os precursores da seguridade social, ainda
que de forma particular, setorial e optativa.
Mais tarde, muitas empresas constituíram os chamados Fundos Contábeis,
que durante muito tempo proporcionaram formas empíricas, mas de grande
significado, para complementar os benefícios da Previdência Social no
nível das empresas de maior porte. Estes fundos foram os embriões dos
chamados Fundos de Pensão, e se constituíram em uma verdadeira opção de
Previdência Privada.
Enquanto a Previdência Social tem como objetivo básico garantir o mínimo
necessário para o trabalhador, a Previdência Privada destina-se a complementar
ou suplementar os benefícios da Previdência Oficial, na medida que esta,
pela sua própria finalidade, visa a amparar o trabalhador ou seus dependentes,
quando da sua inatividade, com os meios mínimos indispensáveis à sua subsistência.
A previdência privada foi legalmente instituída pela Lei nº 6.435, de
15/07/77, e regulamentada pelos Decretos nº 81.402 (Previdência Privada
Aberta) e 81.240 (Previdência Privada Fechada). Entretanto, as empresas
da área pública e do setor estatal implantaram seus sistemas de previdência
antes mesmo da criação do INSS. A Lei nº 6.435/77 definiu basicamente
as Entidades Fechadas e Abertas como veículos para a implantação de Planos
Previdenciários. Essas entidades têm como objetivo principal administrar
planos de benefícios suplementares aos da Previdência Oficial.
O governo federal possui interesse em partilhar esta responsabilidade
com a iniciativa privada, com o objetivo de aumentar o nível de poupança
interna, incentivar a criação de programas previdenciários privados e,
através de dispositivos legais, conceder vantagens fiscais para as empresas
que constituírem programas desta natureza.
A iniciativa privada assume uma importância fundamental, por se constituir
em um importante fator de incremento da poupança interna, e sob o pano
de fundo da discussão sobre o papel do Estado quanto à responsabilidade
de proporcionar bem-estar social à sua população. Atualmente, existem
algumas formas de instituir programas privados para complementar os benefícios
da Previdência Social.
|
|
|
Lei da Previdência Privada |
|
|
| |
|

|
|
|