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   Noções básicas

Previdência Social

O sistema de seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, ações estas destinadas a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. No caso do Brasil, a definição da lei aglutinou num só conceito a Assistência Social, a Saúde e a Previdência Social.

A previdência social é um seguro obrigatório que tem por finalidade amparar os que exercem atividade remunerada contra eventos previsíveis, assegurando assim, aos seus beneficiários, meios indispensáveis de manutenção por motivo de incapacidade, idade avançada, tempo de serviço, desemprego involuntário, encargos de família e reclusão ou morte de seu mantenedor.

Previdência Privada

A Previdência Privada é uma instituição paralela à Previdência Social, perseguindo os mesmos fins, mas diferindo no fato de a Previdência Social ser de caráter público e obrigatório e a Previdência Privada ser de caráter privado, opcional e voluntário. Na previdência privada, os planos são custeados com recursos dos trabalhadores e das empresas.

A Previdência Privada no Brasil surgiu na época do Império, com a criação do Montepio Geral de Economia dos Servidores do Estado, e tinha como objetivo gerar um futuro mais tranqüilo para os dependentes dos servidores públicos do Império. Os montepios foram os precursores da seguridade social, ainda que de forma particular, setorial e optativa.

Mais tarde, muitas empresas constituíram os chamados Fundos Contábeis, que durante muito tempo proporcionaram formas empíricas, mas de grande significado, para complementar os benefícios da Previdência Social no nível das empresas de maior porte. Estes fundos foram os embriões dos chamados Fundos de Pensão, e se constituíram em uma verdadeira opção de Previdência Privada.

Enquanto a Previdência Social tem como objetivo básico garantir o mínimo necessário para o trabalhador, a Previdência Privada destina-se a complementar ou suplementar os benefícios da Previdência Oficial, na medida que esta, pela sua própria finalidade, visa a amparar o trabalhador ou seus dependentes, quando da sua inatividade, com os meios mínimos indispensáveis à sua subsistência.

A previdência privada foi legalmente instituída pela Lei nº 6.435, de 15/07/77, e regulamentada pelos Decretos nº 81.402 (Previdência Privada Aberta) e 81.240 (Previdência Privada Fechada). Entretanto, as empresas da área pública e do setor estatal implantaram seus sistemas de previdência antes mesmo da criação do INSS. A Lei nº 6.435/77 definiu basicamente as Entidades Fechadas e Abertas como veículos para a implantação de Planos Previdenciários. Essas entidades têm como objetivo principal administrar planos de benefícios suplementares aos da Previdência Oficial.

O governo federal possui interesse em partilhar esta responsabilidade com a iniciativa privada, com o objetivo de aumentar o nível de poupança interna, incentivar a criação de programas previdenciários privados e, através de dispositivos legais, conceder vantagens fiscais para as empresas que constituírem programas desta natureza.

A iniciativa privada assume uma importância fundamental, por se constituir em um importante fator de incremento da poupança interna, e sob o pano de fundo da discussão sobre o papel do Estado quanto à responsabilidade de proporcionar bem-estar social à sua população. Atualmente, existem algumas formas de instituir programas privados para complementar os benefícios da Previdência Social.

   Veja também

Princípios e diretrizes Estrutura e regulamento dos Planos Privados
Benefícios Lei da Previdência Privada
Entidades de Previdência Privada Glossário
   


   


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