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A seguridade
social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta,
mediante recursos provenientes da União, de contribuições sociais e outras
fontes previstas pela legislação. A contribuição da União é constituída
de recursos adicionais do orçamento fiscal, fixados obrigatoriamente na
lei orçamentária anual.
A legislação, através dos Decretos nº 2.172/97 e nº 2.173/97, assegura um elenco variável destas receitas como:
Os princípios
e diretrizes da seguridade e da previdência estabelecem que a seguridade
deve: universalizar a cobertura e o atendimento; uniformizar os benefícios
e serviços às populações urbanas e rurais; selecionar e distribuir a prestação
dos benefícios e serviços; e reduzir o valor dos benefícios de forma a
preservar o poder aquisitivo e diversificar a base de financiamento. Já
a previdência deve universalizar a participação nos planos previdenciários
mediante contribuição, calcular os benefícios considerando os salários
de contribuição atualizados monetariamente, preservar o valor real dos
benefícios e apontar uma previdência complementar facultativa custeada
por contribuição adicional.
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