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   Princípios e diretrizes

A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes da União, de contribuições sociais e outras fontes previstas pela legislação. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do orçamento fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

Compõem as contribuições sociais as receitas:

das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço;
dos empregados domésticos a seu serviço, incidentes sobre seu salário de contribuição;
dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário de contribuição;
dos clubes de futebol profissional, incidentes sobre a renda de espetáculos desportivos de que participem no território nacional e de contratos de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade ou propaganda e de transmissão dos espetáculos desportivos;
incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
das empresas, incidentes sobre o faturamento e o lucro;
incidentes sobre a receita de jogos prognósticos.

A legislação, através dos Decretos nº 2.172/97 e nº 2.173/97, assegura um elenco variável destas receitas como:

as multas, a atualização e os juros moratórios;
a remuneração recebida pela prestação de serviços de cobrança, arrecadação e fiscalização prestados a terceiros;
as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais.

Os princípios e diretrizes da seguridade e da previdência estabelecem que a seguridade deve: universalizar a cobertura e o atendimento; uniformizar os benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; selecionar e distribuir a prestação dos benefícios e serviços; e reduzir o valor dos benefícios de forma a preservar o poder aquisitivo e diversificar a base de financiamento. Já a previdência deve universalizar a participação nos planos previdenciários mediante contribuição, calcular os benefícios considerando os salários de contribuição atualizados monetariamente, preservar o valor real dos benefícios e apontar uma previdência complementar facultativa custeada por contribuição adicional.

   Veja também

Noções básicas Estrutura e regulamento dos Planos Privados
Benefícios Lei da Previdência Privada
Entidades de Previdência Privada Glossário
   


   


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