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A correta manipulação e utilização de produtos químicos dentro dos EAS merece especial atenção. Antes da utilização de qualquer produto na higienização de superfícies, estes deverão ser submetidos à aprovação da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH, ter garantia de qualidade de acordo com a ISO 9001 - que trata sobre Sistema de Gestão da Qualidade - e com as diretrizes do Ministério da Saúde ou substitutivo, bem como preencher os requisitos básicos estabelecidos pela legislação em vigor. Tais substâncias deverão também apresentar laudo de testes biológicos e laudo do produto. Tanto para o processo de higienização hospitalar quanto para as operações de manuseio dos resíduos de serviços de saúde, é necessária a adoção específica dos:
A Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, em sua Norma Técnica 12810/93, que fixa os procedimentos exigíveis para a coleta de resíduos de serviços de saúde sob condições de higiene e segurança, define os Equipamentos de Proteção Individual - E.P.I. mais adequados para utilização pelo pessoal encarregado do manuseio destes resíduos.
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