Plano de Gerenciamento
Resíduos de serviços de saúde

Segundo a Resolução CONAMA 283 de 12 de julho de 2001, em seu artigo 1º, item II, o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS é "documento integrante do processo de licenciamento ambiental, baseado nos princípios da não geração de resíduos e na minimização da geração de resíduos, que aponta e descreve as ações relativas ao seu manuseio, no âmbito dos estabelecimentos (...), contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como a proteção à saúde pública. O PGRSS deve ser elaborado pelo gerador dos resíduos e de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos de vigilância sanitária e meio ambientes federais, estaduais e municipais." O artigo 5º, parágrafo 1º, complementa que "na elaboração do PGRSS, devem ser considerados princípios que conduzam à minimização e às soluções integradas ou consorciadas, que visem o tratamento e a disposição final destes resíduos de acordo com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos de meio ambiente e de saúde competentes."

Contribuição do PGRSS para o EAS

Reduzir a incidência de acidentes ocupacionais através da Educação Continuada;
Contribuir para a redução dos índices de infecção em serviços de saúde;
Contribuir com uma melhor segregação dos resíduos, promovendo a redução do seu volume;
Estimular a reciclagem e compostagem dos resíduos comuns, desde que não contaminados;
Contribuir para a formação e capacitação de recursos humanos envolvidos no gerenciamento.

Contribuição do PGRSS para a comunidade
e o meio ambiente

Estimular o desenvolvimento de tecnologias e de equipamentos voltados para as questões de resíduos de serviços de saúde;
Preservar a saúde pública e os recursos naturais;
Aumentar a vida útil dos aterros sanitários otimizando a sua utilização.

Princípios de uma Política de Gestão de Resíduos
de Serviços de Saúde

Evitar a geração de resíduos;
Minimizar sua geração;
Reutilizar;
Tratar;
Dispor os resíduos de forma adequada (destinação final).

Responsabilidades

A Resolução CONAMA 283 de 12 de julho de 2001, em seu artigo 4º, diz que "caberá ao responsável legal dos estabelecimentos (...), a responsabilidade pelo gerenciamento de seus resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos requisitos ambientais e de saúde pública, sem prejuízo da responsabilidade civil solidária, penal e administrativa de outros sujeitos envolvidos, em especial os transportadores e depositários finais."

Planos de Gerenciamento - Resíduos de Serviços de Saúde

   


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