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   Seguros de acidentes pessoais

Conceito de acidente pessoal

Riscos excluídos da cobertura

  Conceito de Acidente Pessoal

O seguro de acidentes pessoais tem como objetivo garantir ao segurado ou seus beneficiários o pagamento de uma indenização em decorrência de um acidente pessoal que gere a morte ou invalidez permanente total ou parcial, ou ainda tenha necessidade de se submeter a tratamento médico em função do acidente.

Nem todo acidente é objeto do seguro de acidentes pessoais. Para que o segurado tenha direito à cobertura, é necessário que além de data e ocorrência perfeitamente caracterizadas, o acidente se configure como exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento, causador de lesão física e gerador de morte ou invalidez permanente total ou parcial ou torne necessário tratamento médico do segurado.

Estão compreendidos no conceito de ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o segurado ficar sujeito em decorrência de acidente coberto; escapamento acidental de gases e vapores; seqüestro e tentativas de seqüestro; além de alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causada exclusivamente por fraturas ou luxações radiologicamente comprovadas.

O conceito de acidente pessoal foi cuidadosamente redigido com a finalidade de delimitar o alcance da cobertura. E as disposições legais para este ramo decorrem do Código Civil Brasileiro, sendo porém os mesmos dispositivos criados para o seguro de vida, já que na época o ramo de acidentes não tinha significação para o legislador. Todas as normas e procedimentos para a operação do seguro de acidentes pessoal estão expressas na Circular SUSEP 029/91 de 20.12.91.

  Riscos excluídos da cobertura

O seguro não responde por acidentes ocorridos em conseqüência de:

doenças, aí incluídas as profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias resultantes de ferimento visível;

intercorrências ou complicações conseqüentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente pessoal coberto;

uso de material nuclear com qualquer finalidade, incluída a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou a exposição a radiações nucleares ou ionizantes;

atos ou operações de guerra, com ou sem declaração formal, guerra química ou bacteriológica, guerra civil, guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes;

competições em veículos, inclusive treinos preparatórios;

quaisquer alterações mentais conseqüentes direta ou indiretamente, do uso de álcool, de drogas, entorpecentes ou de substâncias tóxicas; Seguros de Pessoas: Vida Individual, Vida em Grupo e Acidentes Pessoais .

Contratação do Seguro de Acidentes Pessoais

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