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O objetivo do seguro de pessoas é garantir ao segurado e seus beneficiários um meio de sobrevivência após a morte do titular, ou uma sobrevivência digna em caso de acidentes. A prática regular de seguro de pessoas no Brasil é recente. O retardamento desta prática é atribuído ao Código Comercial Brasileiro que, em seu artigo 686, proibia a realização do seguro sobre a vida da pessoa livre. O seguro de pessoas pode ser acordado de forma individual, em grupo ou para acidentes pessoais.

Seguro de Vida é aquele que toma como base a duração da vida humana, para cálculo de um prêmio cabível e para que o segurador se obrigue a pagar ao beneficiário indicado um capital ou uma renda de pré-determinada em época certa ou incerta, por morte ou sobrevivência do segurado.

A seção Seguros é dirigida a médicos, gerentes administrativos hospitalares, executivos de negócios e ao público geral que procura informações para atualização sobre o funcionamento dos seguros de pessoas (individual, grupo ou acidentes pessoais), além de subsídios para a rotina do exercício profissional e aprimoramento da qualidade no atendimento.

O objetivo do HOSPITALGERAL.com é fornecer informações sobre o funcionamento das operadoras de mercado, apresentar os mecanismos de defesa do consumidor e os benefícios do seguro de vida, além de trazer na íntegra as legislações, que regulamentam o seguro de pessoas.

 

 

 

   


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