![]() |
![]() |
![]() |
|||||||||||||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||||||||||||||
O estudo das implicações legais na prática da enfermagem é indispensável ao profissional que deseja conhecer as infrações nas quais poderá incidir por irresponsabilidade, uso indevido dos seus conhecimentos ou má prática da enfermagem. Este estudo abrange as noções de direito penal relacionadas às seguintes matérias:
Aspectos jurídicos fundamentais: Crime doloso e culposo: Art. 15º do Código Penal — diz-se o crime:
Parágrafo único — salvos os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente. No que tange à enfermagem, embora possa ocorrer o crime doloso (dolo: vontade dirigida), de remota possibilidade devido ao nível moral e técnico do profissional, é importante que o(a) enfermeiro(a) esteja sempre avisado da intercorrência dos crimes culposos (decorrentes de imprudência ou imperícia). Os exemplos mais comuns de imprudência e negligência são: antecipar o horário de um medicamento, deixar de administrá-lo no horário correto, ou ainda, administrar o medicamento erradamente. O profissional que incorrer nesses erros estará sujeito a condenação por lesão corporal, previsto na lei penal. Obs: Lesão corporal não é somente a contusão, o ferimento, o hematoma, mas, igualmente, a ofensa à saúde. Um dos aspectos mais importantes a ser destacado nas implicações legais é a questão referente à delegação de função. O profissional não pode e nunca deve delegar a função que lhe foi atribuída. Delegar ou aceitar a delegação são práticas condenáveis no exercício das funções de enfermagem.
|
|||||||||||||||||||||||||||
|
|
|
||||||||||||||||||||||||||
|
|
|||||||||||||||||||||||||||