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Entre os itens importantes da Regulamentação está a classificação,
diferenciada entre alimentos diet e light, que não
existia na legislação anterior. O novo texto esclarece a diferença:
"Diet é isento de açúcar ou gordura, e light tem o
teor reduzido desses dois componentes." Portanto, antes de
comprar qualquer produto, o consumidor deve ler todas as informações
que estão na embalagem, principalmente se fazem referência
a produtos light ou diet. Uma atenção especial deve
ser dada aos produtos classificados como light, que podem
conter açúcar, não sendo indicados para diabéticos.
Todos os rótulos
devem ser bem explicativos, com todas as informações pertinentes
ao produto. No caso de informação enganosa, o produto é retirado
do mercado, só havendo nova liberação após aprovação de uma nova
embalagem, sem erros.
Produtos indicados
para controle de peso devem ter nos seus rótulos a especificação
de sua finalidade, seus componentes e quantidades de calorias. Já
os exclusivos para diabéticos devem explicitar a que se destinam,
e quais nutrientes são diet ou light. Nos destinados
a praticantes de atividades físicas, os rótulos devem conter os
cuidados específicos para as categorias, mediante o consumo do produto,
além da frase: "A ingestão dos mesmos deverá ser acompanhada por
orientação médica ou do nutricionista". E as crianças de até três
anos só podem tomar leite em pó e leite semi-desnatado, contendo
a seguinte observação na embalagem: "Uso exclusivo somente
sob orientação de médicos e nutricionistas", e mais as regras
da legislação para fins especiais, igual a dos adultos.
Os abusos mais
comuns são de propaganda enganosa nos rótulos dos alimentos. A frase
"não contém colesterol" é comumente encontrada nos óleos
vegetais e é um bom exemplo, pois nenhum óleo vegetal contém colesterol,
e a frase pode influenciar o consumidor.
A Regulamentação
tem muitos pontos positivos, mas se não houver esclarecimentos,
em alguns casos pode confundir o consumidor.
Um histórico
dos adoçantes
Os adoçantes
não-calóricos surgiram em 1879, com a descoberta da sacarina, que
adoçava 300 vezes mais que o açúcar de cana (sacarose). A sacarina
não é metabolizada pelo organismo humano, sendo eliminada pelos
rins de forma inalterada. A ingestão diária permitida é de 2,5 mg/Kg
do peso corpóreo.
Em 1937, surgiram
os ciclamatos, que têm um poder adoçante de 30 a 50 vezes
maior que o açúcar. Comparados à sacarina, os ciclamatos têm
baixo poder adoçante, o que faz com que estejam sempre associados
a ela. A quantidade diária de adoçantes com ciclamatos que pode
ser ingerida em relação ao peso da pessoa é de 11 mg/Kg.
O aspartame,
descoberto acidentalmente em 1965, é composto de fenilalanina e
ácido aspártico, dois aminoácidos naturais normalmente encontrados
nos alimentos (como carne de frango, leite e banana). O poder adoçante
do aspartame é de 150 a 200 vezes maior do que o do açúcar, mas
perde seu dulçor se levado ao fogo. A ingestão diária permitida
é diretamente proporcional ao peso do indivíduo, ou seja, uma pessoa
de 60kg pode ingerir 60g de aspartame.
A partir do
açúcar, foi criado em 1981 o mais novo adoçante artificial, a sucralose.
Com um gosto muito similar ao açúcar, é bastante estável, além de
poder ser usado em altas temperaturas sem perder suas características.
A maior parte da quantidade ingerida de sucralose é eliminada sem
alteração nas fezes. Da pequena quantidade absorvida, a maior parte
é eliminada inalterada na urina, em até 24 horas. A sucralose pode
ser utilizada diariamente, da mesma forma e com a mesma medida do
açúcar.
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